Decreto publicado nesta terça-feira (07), dispõe sobre medidas erstritivas para hotéis, bares, restaurantes, padarias e similares em Balneário Camboriú. O decreto tem apoio do Sindisol, que contratará, conforme estabelece o regramento, equipe especializada na área de saúde para orientar os estabelecimentos filiados sobre os protocolos necessários para evitar o contágio pelo coronavírus, tanto para empregados, quanto para os frequentadores.
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Os dados coletados pela equipe serão registrados, bem como os dados do estabelecimento, e comunicados em caso sintomático positivo para a Vigilância Epidemiológica Municipal a cada três dias. Nas coletas de dados, o profissional responsável entregará ao proprietário comprovante da visita realizada.
A entrada de pessoas nos estabelecimentos será limitada a 40% da capacidade máxima do local, que terá que ter controle sobre esse acesso e marcação de lugares obedecendo distância mínima de um metro e meio entre as mesas, com priorização do atendimento mediante reserva com agendamento de horário. Fica proibida permanência de pessoa em pé no interior dos estabelecimentos, exceto em filas e para acesso aos sanitários. Também o controle da área externa dos estabelecimentos está determinado no decreto, orientando para a manutenção de distanciamento e uso de máscaras e boas práticas.
Permanece válido o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 9.959/2020 para que os estabelecimentos comerciais do Município de Balneário Camboriú tenham seu horário de funcionamento limitado ao período das 06h às 23h.
Casas noturnas permanecem fechadas. Fica proibido o uso de equipamentos de “narguilé” em espaços públicos e privados com acesso ao público, ainda que ao ar livre. Ficou vedado a utilização de bandas musicais em bares e restaurantes. Regras de higienização para funcionários e frequentadores, disponibilização de álcool em gel nos locais, manuseio de alimentos, material informativo aos clientes, e forma que deve funcionar a circulação de pessoas nos estabelecimentos também constam do novo decreto.
Os serviços abrangidos pelo novo Decreto terão sua manutenção revista a cada 14 (quatorze) dias e poderão ser suspensos a qualquer tempo, caso entendimento das autoridades Sanitária e/ou Epidemiológica.
Confira aqui a íntegra do decreto.