Publicado nesta sexta-feira (21) alteração no decreto nº 10.037/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle ao novo Coronavírus para a retomada das práticas esportivas coletivas amadoras em estabelecimentos privados.
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A alteração torna obrigatório o uso de máscara durante a prática esportiva, e por todos os funcionários do estabelecimento, equipe operacional e de limpeza. A alteração foi feita através do decreto nº 10.046, datado desta sexta-feira (21).
DECRETO Nº 10.046, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990, e, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto Municipal nº 10.037, de 18 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
(…)
III – é obrigatório o uso de máscara durante a prática esportiva, e por todos os funcionários do estabelecimento, equipe operacional e de limpeza”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 21 de agosto de 2020, 171º da Fundação, 56º da Emancipação.