A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou decreto (nº 10.040) que amplia o horário de funcionamento do comércio e shoppings da cidade.
O comércio em geral poderá funcionar diariamente das 8h às 22h, mantendo as medidas de higiene e prevenção do Coronavírus previstas no âmbito Estadual e Municipal. Já os shoppings poderão funcionar diariamente das 11h às 22h, e as praças de alimentação das 11h às 23h, obedecendo as regras editadas pelo Estado e pelo Município.”
DECRETO Nº 10.040, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990, DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto Municipal nº 10.025, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O comércio em geral poderá funcionar diariamente das 8h às 22h, mantendo as medidas de higiene e prevenção do Coronavírus previstas no âmbito Estadual e Municipal.”
Art. 2º O art. 14 do Decreto Municipal nº 10.025, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os Shoppings poderão funcionar diariamente das 11h às 22h, e as praças de alimentação das 11h às 23h, obedecendo as regras editadas pelo Estado e pelo Município.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 19 de agosto de 2020, 171º da Fundação, 56º da Emancipação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal