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Piriquito é multado por propaganda eleitoral antecipada

O pré-candidato terá que pagar multa de cinco mil reais por desrespeito à legislação eleitoral

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O juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª zona eleitoral de Balneário Camboriú, condenou o pré-candidato a prefeito do MDB, Edson Renato Dias, a pagar multa no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Piriquito pediu voto em uma publicação que fez no Facebook em maio passado, o que é expressamente proibido por lei fora do período eleitoral, que começa somente no dia 27 de setembro.

+ Eleições: Piriquito teria aceitado divisão de cargos com Pavan; Auri deve ser vice

A representação foi ajuizada pelo PODEMOS, partido do prefeito Fabrício Oliveira, após publicação postada pelo Piriquito em sua página no Facebook com o seguinte teor “votar em onda da nisso. Peço teu voto para defender nossa região, tenho 20 anos de vida pública lutando pelo nosso povo. Sendo deputado conheço a demanda da nossa região, sobretudo na questão da falta de leitos de hospital. Desculpa Piriquito, vamos renovar de cabo a rabo”.

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O ex-prefeito se defendeu alegando que o pedido de voto se refere às eleições de 2018, quando foi candidato derrotado a deputado estadual. Na sentença, o Juiz alega que, além de não constar na postagem menção de que se tratava de uma republicação, Piriquito não mostrou a imagem da postagem original, feita no Twitter, que corroborasse sua defesa.

Na postagem, além de pedir voto, Piriquito exalta estar na vida política há 20 anos e já ter disputado diversas eleições, o que corrobora a sentença do juiz eleitoral no sentido de que, se já disputou tantas eleições, o ex-prefeito tem pleno conhecimento sobre as vedações impostas pela lei eleitoral.

“Estamos vendo Piriquito desrespeitando as regras do processo eleitoral, mas felizmente o judiciário colocando ordem na disputa”, disse o advogado do PODEMOS Nilson Bittencourt. O Prefeito Fabrício não quis comentar a decisão, disse apenas que cumpre a regra eleitoral e confia na justiça.

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