O Decreto Municipal 3.757/20 autoriza a atividade esportiva de futebol recreativo realizada em áreas privadas, no Município de Camboriú. Essa liberação só foi possível porque de acordo com relatório da Secretaria Estadual de Saúde a cidade saiu da área de risco Gravíssimo com a diminuição dos casos de Covid-19.
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Os estabelecimentos devem observar as regras estabelecidas pela Portaria nº644/2020, da Secretaria de Estado da Saúde. De acordo com essa Portaria a prática só está liberada na nossa região em dias alternados, pois os Municípios da Foz do Rio Itajaí, ainda se encontram em risco potencial Grave para a Covid-19.
A responsabilidade da fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Regional e forças de segurança.
Regras para os estabelecimentos
- Nos dias das partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.
- É importante que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.
- Ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo. Não será permitido a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.
Os estabelecimentos também deverão seguir novos protocolos, como:
- Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19.
- Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico.
- Liberar acesso a quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
- A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho.
- Cadastro de usuários
- Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.
- Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.
- Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.
- Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.
- Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
- Disponibilizar em pontos estratégicos pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
- Definir intervalo de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
- Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.
- Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, em todo o local.
- Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70%.
- Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.