O juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª zona eleitoral de Balneário Camboriú, determinou que o prefeito Fabrício Oliveira se abstenha de divulgar em sua propaganda eleitoral que “é advogado” e suspenda a distribuição de material que contém tal informação.
+ Pesquisa IPPEC: Fabrício, 48%; Piriquito, 25%; Auri, 6%
A decisão, assinada no início da tarde desta terça-feira (10), atende representação feita pela coligação Juntos Por Amor a Balneário Camboriú, do candidato Auri Pavoni (PSDB), sob argumento que o prefeito Fabrício estaria divulgando “fato sabidamente inverídico” em sua campanha eleitoral, no caso, a sua profissão.
Fabrício é identificado como advogado em um flyer de campanha, embora não possua registro no Cadastro Nacional de Advogado (CNA) da OAB — “o que autoriza a ilação de que, de fato, ele não é advogado”, considerou o juiz.
A coligação de Auri pediu o recolhimento do material e a concessão de um direito de resposta. O juiz determinou a suspensão da distribuição do material impugnado, mas entendeu como “incabível” o direito de resposta.
Segundo a assessoria do candidato, o erro foi cometido pela agência contratada e o panfleto acabou sendo impresso sem ser devidamente corrigido, mas que o material foi recolhido pela própria coligação na semana passada, quando o erro foi percebido.