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Decreto regulamenta volta das aulas presenciais em Santa Catarina

Os responsáveis legais pelo estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais

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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 14, o Decreto nº 1.003 que regulamenta a volta do ensino presencial em Santa Catarina. A normativa estabelece parâmetros para a lei (nº 18.032/2020), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada na última semana, que reconhece a educação como serviço essencial no Estado. De acordo com o governador Carlos Moisés, o decreto determina os percentuais de ocupação das escolas e dará maior previsibilidade para as instituições de ensino, especialmente as privadas. As medidas sanitárias determinadas no documento seguem o Plano de Contingência para Educação (PlanCon), apresentado e regulamentado em setembro.

>>> Leia o Decreto nº 1.003 na íntegra

Conforme o decreto, as atividades educacionais presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento do estabelecimento de ensino, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, nas regiões em estado gravíssimo, segundo o mapa de risco potencial do Governo do Estado. O total de matrículas ativas do estabelecimento, por turno, deverá estar fixado na entrada da escola.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Nas demais situações, com risco moderado, alto ou grave, não há esse limite, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias.

O documento também estabelece os protocolos de segurança para o retorno das atividades presenciais. Eles incluem o distanciamento social de, no mínimo 1,5 metro, em todos os ambientes e espaços da instituição de ensino, primando por retomar as atividades educacionais presenciais no primeiro dia letivo de 2021.

Estudantes e servidores do grupo de risco devem ser mantidos em atividades remotas. Para retornar às atividades presenciais, as instituições de ensino também deverão apresentar um plano de contingência e homologar o documento no Comitê Municipal.

Outro ponto da normativa afirma que os responsáveis legais pelo estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais, quando a instituição assim oferecer, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.

Pela lei, são considerados serviços essenciais atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.

Bibliotecas

As bibliotecas funcionarão no território estadual com até 50% de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver gravíssimo; com até 75% de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver grave; e com ocupação integral, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver alto ou moderado, obedecida a regra de distanciamento social de 1,5m.

Regramento segue Plano de Contingência para Educação

O Plano de Contingência para Educação (PlanCon) estabeleceu em setembro as diretrizes para o retorno com segurança à sala de aula. Todas as escolas de Santa Catarina que retomaram as atividades presenciais neste ano, tanto da rede pública quanto privada, tiveram que seguir os regramentos exigidos no documento.

O PlanCon foi elaborado em conjunto por mais de 15 instituições, que formaram em junho o Comitê Estratégico de Retomada das Aulas Presenciais e pelo Comitê Técnico Científico da Defesa Civil. O documento é formado por oito cadernos, incluindo desde medidas sanitárias até normas para o transporte escolar, e serve como base para que cada escola crie o seu Plano de Contingência Escolar.

Hotéis

O decreto também estabelece que hotéis, resorts, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a cumprir todas as medidas estabelecidas nos regramentos sanitários federais, estaduais e municipais.

A partir de 21 de dezembro de 2020, os estabelecimentos poderão ofertar seus serviços na capacidade integral.

As secretarias de Estado da Saúde e da Educação e a Defesa Civil deverão revogar ou adaptar seus atos normativos no prazo de até cinco dias após a publicação deste Decreto.

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