O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente, na tarde desta terça-feira (22/12), tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao Estado que reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde, determinado nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020, para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitar a realização de eventos sociais.
Todos estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020 sofreram flexibilizações do Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Para o juiz, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
É Justo e necessário para com todos aqueles que estão de toda forma, se prevenindo e se cuidando ao máximo, as pessoas não tem a minima consciência de que Janeiro e Fevereiro será um caos total na rede de saúde e inclusive economia, pois essa flexibilização é algo impensado e descabido
Salve salve, ainda existe no judiciário alguém (rarissimo) com cérebro pensante e altivo (sabemos que logo cai com algum desembargador teraplanista).
Resta claro que o Governador para não ser cassado teve que ceder (contrariando, creio, suas convicções corretas nesta área) ao poderio unica e exclusivamente economico, deixando de lado a análise técnica/cientifica do problema.
Que venham as criticas….