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Vereador propõe lei que permite cães de qualquer porte em apartamentos de BC

“Isso facilitaria ainda mais a locação e venda de apartamentos na cidade”, explicou o vereador Cristiano (PL)

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Balneário Camboriú conta com uma lei que regulamenta a habitação de animais em apartamentos e casas em condomínios na cidade. A lei 3.064 de 09 de março de 2010, permite a presença de animais domésticos de pequeno porte. Ainda de acordo com a lei, animais de médio porte só podem ser aceitos mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos moradores e mediante prévia consulta por escrito aos mesmos.

Preocupado com a questão da limitação de portes de animais definida pela lei 3.064/2010, o vereador Cristiano José dos Santos (PL), protocolou o Projeto de Lei 45/2021, que acrescenta dispositivo à lei. Na matéria protocolada fica permitido qualquer porte de cães e gatos dentro das residências.

“A escolha de ter um cão ou gato de médio ou grande porte é do proprietário ou do inquilino. E se esses animais somente transitam nas áreas comuns do condomínio, para entrada e saída, não há o porquê de restringir que somente apenas os animais de pequeno porte possam morar em condomínio. Isso facilitaria ainda mais a locação e venda de apartamentos na cidade”, explicou o vereador.

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