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Cadastro de motoristas de aplicativo pode ser realizado durante todo o ano

Confira os documentos que devem ser apresentados no Departamento de Trânsito, na Av. Santa Catarina, 701, bairro dos Estados, de segunda a sexta-feira

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O decreto nº 9.444 de 2019, que prevê a regulamentação dos motoristas de transporte individual de passageiros que operam por meio de aplicativo na internet vai passar por alteração. O prazo para o cadastro foi alterado e, agora, pode ser realizado durante todo o ano.

Até o dia 15 de setembro, 1.000 motoristas já haviam realizado o cadastro. “O prazo estipulado no decreto era até o fim desse mês, mas, como nosso maior objetivo é que todos os profissionais estejam regulares, ampliamos eu prazo. Desta forma, retiramos uma data final e os motoristas podem procurar o Departamento de Trânsito o ano todo”, afirma o secretário de Segurança, David Queiroz.

O secretário afirma, ainda, que a discussão do decreto em nível da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI) está em discussão com os procuradores e será apresentada até o começo de outubro.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Confira os documentos que devem ser apresentados no Departamento de Trânsito (na Av. Santa Catarina, 701, bairro dos Estados, das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira):

– Cópia do CPF e RG;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível com a categoria de veículo conduzido, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
– Comprovação do pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais correspondentes ao exercício da atividade;
– Apresentar comprovante de residência em seu nome ou atestado, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
– 02 (duas) fotos 3×4 atuais, sem óculos, boné, ou qualquer outro elemento que cubra total ou parcialmente o rosto; e
– Comprovar a inscrição, na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alvará

Para que o motorista fique regularizado, é necessária a apresentação do alvará.

Para os profissionais que forem pessoas jurídicas (Microempreendedor Individual – MEI), é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH, requerimento de MEI e CNPJ. Nessa modalidade, o motorista fica isento de Taxa de Licença e Localização (TLL) e deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federal (CND), a qual comprovará que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) encontra-se em dia.

Para os autônomos, é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH e comprovante de residência. Neste caso, o profissional deve pagar o TLL de 1UFM e o Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo anual de 0,5 UFM. O valor a ser pago é proporcional aos meses faltantes, ou seja, TLL de R$ 101,48 e ISS de R$ 50,74 até o final do ano.

Com o alvará em mãos, o motorista retorna ao Departamento de Trânsito para a fixação do Selo de Vistoria do Veículo e entrega da Carteira do Condutor e do Veículo.

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