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Mulher é condenada por matar homem com facada no pescoço na Rua 2850

Na época, Gabriella alegou que Marlos tentou estupra-la, ela se defendeu e o matou; justiça provou que o crime foi premeditado

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Uma mulher foi condenada a 10 anos de reclusão por homicídio em Balneário Camboriú. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, na tarde desta quinta-feira, 25, acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu a materialidade do crime.

Eram por volta de cinco horas da manhã de 11 de fevereiro de 2017 quando Gabriella Helena Begalli de Paula conversava com a vítima, Marlos Santos Araújo, no veículo dele, estacionado na rua Rua 2850, em Balneário Camboriú. Houve uma discussão e ela o acertou com uma facada no pescoço, provocando-lhe a morte.

Depois de matar a vítima, Gabriella empurrou o corpo de Marlos para fora do veículo e fugiu.

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Na época, Gabriella alegou que Marlos tentou estupra-la, ela se defendeu e o matou.

O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, que representou o MPSC no Tribunal do Júri, sustentou que o crime foi premeditado.

De acordo com o laudo pericial das mensagens que estavam no aparelho celular da ré, ela fez uma pesquisa em sites de busca sobre remédios que fizessem dormir ou inibissem a capacidade da vítima.

Também consta nos autos que, cinco dias antes de cometer o crime – em seis de fevereiro de 2017 -, Gabriella ofereceu dinheiro a um homem, por meio de mensagens, para ajudá-la a matar Marlos, dizendo que iria ser fácil, que ela estaria junto e diria o local onde estaria com a vítima. O homem não aceitou o pedido.

Mais tarde, três dias antes de concretizar o plano, ela ainda teria tentado convencer uma amiga, oferecendo-lhe R$ 1 mil para sair com ela e a vítima. As duas travaram um diálogo no qual a ré detalhou os planos. “Aí ficamos com ele, ele vai dormir, e tu ajuda eu por ele no carro” (sic). A amiga achou a conversa estranha e não aceitou.

No dia 11 de fevereiro de 2017, então, Grabiella executou o plano sozinha.

O regime inicial de cumprimento da pena é fechado, e o Juízo concedeu o direito de a ré recorrer em liberdade por ter respondido a todo o processo solto e não preencher os requisitos de prisão preventiva, além do fato de a pena não ser superior a 15 anos.

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1 COMENTÁRIO

  1. Sou amigo da família da vítima, e era também da vítima trabalhei com ele, rapaz de boa índole, nunca apresentou problemas… Na época já não acreditei na versão dela publicada por alguns jornais. Pensei que ela estivesse presa mais pelo jeito não, e também não vai ser presa, pra que fazer uma nova matéria sobre o caso, só pra mexer com emocional da família e dos amigos da vítima. Nossa justiça falha mais uma vez em manter assassinos a solta… Mais creio que a justiça de Deus ela tarda mais nunca falha. Espero que ela pague com o crime que cometeu.

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