O rio Camboriú segue pedindo socorro. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) precisou ir à Justiça para tentar com que a Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA) cumpra integralmente o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em dezembro de 2022. A 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú ingressou com ação de execução judicial do TAC na Vara da Fazenda Pública da comarca. Dessa forma, a situação agora está judicializada, já que a EMASA não cumpriu na totalidade o acordo extrajudicial.
O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães também já requisitou à Delegacia de Polícia a instauração de inquérito policial para averiguar eventuais responsabilidades de gestores ou técnicos da autarquia sobre a poluição do rio Camboriú. “O Ministério Público está atento a todo o problema envolvendo a estação de tratamento de esgoto de Balneário Camboriú, e estamos envidando todos os esforços para responsabilizar e minimizar o impacto sobre o rio Camboriú e a orla de Balneário”, destaca o Promotor de Justiça.
Antes de se encontrar com o mar, o rio Camboriú vem recebendo o despejo do esgoto doméstico. Seguindo o site da EMASA, a ETE tem capacidade para tratar 600 litros por segundo de esgoto. Nos horários de pico, o volume chega a 900 litros. Porém, sem tratamento adequado, os dejetos acabam indo para o rio.
Em agosto de 2023, com o termo de ajustamento de conduta já em cumprimento, a 5ª Promotoria de Justiça foi procurada pela autarquia, para informar que a geomembrana – responsável pela impermeabilização da lagoa de decantação – tinha rompido e a solução seria o despejo in natura do esgoto.
O MPSC se posicionou contrário ao tipo de resolução proposta. Assim sendo, a EMASA contratou na época uma empresa para fazer o reparo, mas não houve tempo hábil para impermeabilizar a lagoa de tratamento. A consequência disso é que grande parte do esgoto está sendo despejada sem ser tratada, causando danos ambientais.
O acordo firmado
De 19 itens do acordo, sete não foram cumpridos e estão sendo agora judicializados. Algumas das obrigações já deveriam ser cumpridas em 2022 e 2023. Por esse motivo, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação de execução do TAC, obrigando a autarquia a cumprir o que foi acordado.
Foram executados judicialmente para serem cumpridos os compromissos:
- iniciar as obras do novo tratamento preliminar da ETC;
- formalizar o pedido de Licença Prévia Ambiental para os tanques de aeração de concreto de tratamento terciário;
- entregar ao IMA, estudos para melhoria do tratamento preliminar quimicamente avançado;
- iniciar a operação de três decantadores na ETE;
- a EMASA deve manter a operação dos três decantadores existentes;
- instalação do sistema adicional de desidratação mecanizada e;
- analisar o lodo existente nos “bags” preenchidos até setembro de 2022.
Algumas etapas estão dentro do prazo e foram acordadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado nos autos do inquérito civil, com o objetivo de apurar as irregularidades da ETE. Assim, a EMASA se comprometeu com o MPSC com as seguintes medidas:
- a fazer as adequações para que a ETE opere conforme a legislação vigente;
- a entrar com pedido de licença ambiental junto ao IMA e;
- a recuperar os danos ambientais causados pelo lançamento irregular do esgoto por meio do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
As medidas consistem nos tratamentos prévio, secundário e terciário de todo o sistema.
São etapas de melhoria na ETE:
- obras no novo tratamento preliminar da Estação, pedido de Licença Ambiental Prévia (LAP) para os tanques de aeração de concreto armado;
- estudo para melhoria no tratamento preliminar quimicamente avançado, operação de três decantadores, sistema adicional de desidratação mecanizada e;
- análise do lodo já existente nas chamadas “bags”.
Até o dia 1º de maio deste ano, a EMASA deve iniciar a operação do sistema reformado da ETE com, pelo menos, dois tanques. E até 1º de novembro de 2024, a operação completa do novo sistema de tratamento. A autarquia deve apresentar relatório das etapas cumpridas uma vez por mês ao MPSC e de dois em dois meses ao IMA.
A ação de execução está sob análise do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca.