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Lei reduz as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Desde 28 de outubro, está em vigor a lei que reduz as alíquotas do ITBI em algumas situações, permanente ou provisoriamente

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Desde 28 de outubro, está em vigor a lei complementar nº 44, que reduz as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Balneário Camboriú em algumas situações, permanente ou provisoriamente.

A medida visa incentivar a regularização dos imóveis e fomentar a economia, atendendo à solicitação da população com relação ao imposto cobrado pela Administração Pública quando é registrada a compra e venda de um imóvel.

Com a lei complementar, a alíquota foi reduzida permanentemente de 3% para 2% para alguns casos, como primeira transmissão de unidade autônoma decorrente de incorporação imobiliária, integralização do imóvel no capital social de empresa, algumas situações específicas de permutas, entre outros.

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A alíquota foi reduzida temporariamente até o fim do ano para outros casos específicos (de acordo com a data em que a transmissão do imóvel foi celebrada), em percentuais escalonados, que variam de 1,5% a 2,5%. O contribuinte pode procurar o setor de fiscalização da Prefeitura para mais informações. Esses percentuais provisórios são válidos para os pedidos protocolados até o dia 31 de dezembro de 2019.

“Segundo informações dos órgãos de registro, inúmeros adquirentes não lavram a escritura e, portanto, não levam a registro seus imóveis, ficando o cadastro imobiliário do município desatualizado, e o contribuinte sujeito à perda do imóvel caso o antigo proprietário sofra alguma restrição de bens, posto que a propriedade dá-se pela matrícula. Pensando nisso, abriu-se a oportunidade de regularização até 31 de dezembro de 2019 com alíquotas reduzidas”, diz o secretário da Fazenda, Franc Ribeiro Correa.

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