Na sessão desta quinta-feira (19/09), na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, o Projeto de Lei Complementar 7/2024 e a emenda 1 foram incluídos na pauta com anuência do plenário. A propositura revoga dispositivos da Lei Municipal 3.029/2009, que reestrutura a Secretaria de Segurança de Balneário Camboriú. A medida visa corrigir irregularidades identificadas pela Polícia Federal e garantir que a legislação municipal esteja de acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais em todo o Brasil.
A notificação da Polícia Federal destacou um ponto crítico: a exoneração dos cargos de Corregedor e Ouvidor da Guarda Municipal, anteriormente possível por decisão política, estaria em desacordo com a lei federal, que exige critérios técnicos para essas exonerações. Essa situação coloca em risco o convênio com a Polícia Federal, que autoriza o porte de armas dos Guardas Municipais.
Caso as alterações propostas pelo PLC 7/2024 e sua emenda não atendam às exigências da Polícia Federal, o convênio poderá ser revogado, resultando na perda do porte de arma dos guardas. Tal revogação teria um impacto direto na segurança pública de Balneário Camboriú, pois comprometeria a atuação armada da Guarda Municipal, facilitando um aumento da criminalidade.
A necessidade de ajustes urgentes
O secretário de Segurança de Balneário Camboriú, Gabriel Castanheira, enfatizou que a solução para evitar a perda do porte de armas seria desvincular o mandato do Corregedor da Guarda Municipal do mandato do prefeito, conforme exigido pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais. Isso garantiria que decisões importantes, como exonerações, sejam tomadas com base em critérios técnicos, e não políticos.
Entenda o caso
A questão começou em agosto de 2024, quando a Prefeitura de Balneário Camboriú foi notificada pela Polícia Federal sobre irregularidades na Lei Complementar 104/2024, que instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Guardas (CEFAG). A principal preocupação da Polícia Federal foi com a possibilidade de exoneração dos cargos de Ouvidor e Corregedor da Guarda por motivos políticos, em desacordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Segundo a Prefeitura, a permanência dessas disposições na lei poderia comprometer o Acordo de Cooperação Técnica em vigor com a Polícia Federal. Isso colocaria em risco a autorização para o porte de armas dos Guardas Municipais, uma medida crucial para a manutenção da ordem e segurança na cidade.
Em resposta à notificação, a Prefeitura de Balneário Camboriú comprometeu-se a revisar a legislação e enviar à Câmara um novo projeto de lei, que altera as cláusulas em questão. A administração municipal ressaltou a urgência de que o Legislativo aprove as correções para evitar qualquer interrupção nas atividades da Guarda Municipal e, consequentemente, garantir a segurança da população.