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R$ 10 mil em multas: Justiça Eleitoral condena candidato do PSD e emissora por propaganda irregular

TVBC e Sandro Miranda condenados por uso indevido de redes sociais durante campanha eleitoral

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A Justiça Eleitoral da 056ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú proferiu sentenças condenatórias contra a TVBC – Rede de Televisão Balneário Camboriú Ltda. e seu sócio-proprietário, o candidato a vereador Sandro Machado de Miranda. As decisões foram emitidas em duas representações movidas pela coligação “Pra BC Seguir Avançando”, relacionadas à veiculação de propaganda eleitoral irregular e à divulgação de uma enquete em período vedado pela legislação.

Propaganda eleitoral irregular no Instagram

No processo de número 0600264-79.2024.6.24.0056, Sandro Machado de Miranda, sócio-proprietário da TVBC e candidato a vereador, foi acusado de utilizar o perfil da emissora no Instagram para promover sua candidatura. A coligação “Pra BC Seguir Avançando” alegou que vídeos com pedido explícito de votos em favor de Sandro foram veiculados na conta da TVBC, violando a legislação que proíbe a utilização de perfis de pessoas jurídicas para propaganda eleitoral.

Em sua defesa, Sandro e a TVBC afirmaram que as publicações ocorreram de forma orgânica e gratuita, sem patrocínio ou impulsionamento pago, e que os vídeos foram publicados no perfil pessoal de Sandro, com apenas uma marcação na TVBC. No entanto, o juiz Rodrigo Coelho Rodrigues rejeitou a defesa, destacando que a veiculação de propaganda eleitoral em redes sociais de titularidade de pessoas jurídicas é vedada pela Lei das Eleições, independentemente de patrocínio.

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A Justiça determinou a remoção das publicações do Instagram da TVBC e proibiu a veiculação de novos conteúdos com teor semelhante. Além disso, Sandro Machado de Miranda e a TVBC foram multados em R$ 5.000,00 cada um. A multa diária para novas infrações foi majorada para R$ 5.000,00, após descumprimento de uma decisão anterior que já havia determinado a retirada do conteúdo.

Divulgação de enquete eleitoral durante período proibido

Em outro processo, de número 0600265-64.2024.6.24.0056, a TVBC foi condenada por divulgar uma enquete eleitoral no período vedado, iniciado em 15 de agosto de 2024. A coligação “Pra BC Seguir Avançando” alegou que a enquete omitia alguns candidatos e incluía nomes de pessoas que não concorriam às eleições.

O juiz determinou que a enquete não possuía rigor técnico-científico e se configurava como uma sondagem informal, o que, mesmo assim, é proibido durante o período de campanha. A TVBC foi obrigada a remover a enquete e está proibida de veicular novas enquetes até o fim do processo eleitoral.

Apesar de a infração ter sido confirmada, a corte não aplicou multa, considerando que a enquete não atingiu o status de pesquisa eleitoral. Entretanto, a emissora está sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Sentenças reforçam proibição de propaganda eleitoral em perfis de pessoas jurídicas

As duas sentenças foram proferidas pelo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues e impõem medidas corretivas para que a TVBC e seu sócio-proprietário, Sandro Machado de Miranda, cumpram as determinações legais no período eleitoral. Ambos os processos tiveram o sigilo retirado, permitindo a divulgação das decisões judiciais.

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