A Justiça Eleitoral de Balneário Camboriú, em sentença proferida no último dia 26 de setembro, condenou a página BC City Comunicação Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada. A decisão foi tomada no âmbito de uma representação movida pela coligação “Pra BC Seguir Avançando”, que alegou a publicação indevida de dados eleitorais sem o devido registro junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), cnforme exige a legislação eleitoral vigente.
Entenda o caso
A representação, formalizada pela coligação “Pra BC Seguir Avançando”, apontava que a BC City divulgou em suas redes sociais uma pesquisa de intenção de votos para a eleição municipal de 2024. Contudo, tal pesquisa não havia sido registrada previamente junto à Justiça Eleitoral, conforme determinam o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.600/2019. O artigo estabelece que toda pesquisa eleitoral divulgada ao público deve ser registrada no PesqEle até cinco dias antes de sua veiculação, sob pena de sanção.
A coligação solicitou não apenas a aplicação da multa, mas também que a postagem fosse incluída no repositório de conteúdo desinformacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que a veiculação tratava-se de um claro desrespeito às normas eleitorais.
Defesa da página BC City
Em sua defesa, a BC City alegou que, ao perceber que os percentuais divulgados não eram idôneos e que a pesquisa não havia sido registrada, retirou imediatamente a postagem de suas redes sociais. A defesa também argumentou que os percentuais divulgados eram semelhantes aos de outra pesquisa realizada posteriormente, mas que havia sido devidamente registrada.
Além disso, a empresa defendeu que a publicação não configurava uma pesquisa eleitoral propriamente dita, mas sim uma mera sondagem ou enquete, realizada de boa-fé. Alegou, ainda, que não houve má-fé e que a retirada da postagem, antes mesmo de qualquer notificação judicial, comprovaria a intenção de corrigir o erro.
Decisão judicial
Na análise do mérito, o juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que a própria BC City reconheceu que os dados veiculados não tinham origem em pesquisa registrada, o que configura infração à Lei das Eleições. O magistrado ressaltou que a retirada da postagem e a posterior regularidade de uma outra pesquisa com resultados semelhantes não são suficientes para afastar a penalidade.
De acordo com a sentença, “a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR”, conforme prevê o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.
Multa e consequências
Diante dos fatos, o juiz fixou a multa no valor mínimo de R$ 53.205,00, uma vez que não foram apresentados elementos que justificassem um agravamento da pena, como a prática reiterada da infração. A sentença também determinou a retirada do sigilo dos autos, visto que não havia respaldo legal para sua manutenção.
Por fim, o pedido de inclusão da postagem no repositório de conteúdo desinformacional do TSE foi negado, uma vez que tal medida só se aplica a decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral, o que não é o caso presente.
Repercussão
A decisão marca mais um capítulo na fiscalização rigorosa das normas eleitorais por parte da Justiça Eleitoral, especialmente no que diz respeito à divulgação de pesquisas eleitorais. O caso de BC City reforça a necessidade de atenção redobrada por parte de veículos de comunicação e páginas que tratam de conteúdo político durante o período eleitoral.
Agora, a empresa deverá decidir se recorrerá da decisão ou acatará o pagamento da multa. A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro continua a ser uma questão sensível e amplamente monitorada pelas autoridades eleitorais, dada sua potencial influência sobre o eleitorado.