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PROCON de BC alerta moradores sobre troca dos presentes de Natal

É importante o consumidor se atentar que, nas compras em lojas físicas, o comércio não é obrigado a realizar a troca de produtos adquiridos

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As festas de fim de ano estão ocorrendo e é tradição as trocas de presentes entre amigos e parentes. Com isso, surgem dúvidas nos consumidores com relação aos seus direitos, especialmente com relação às trocas de presentes nas lojas.

É comum os lojistas em Balneário Camboriú, por cordialidade, possibilitar aos consumidores a troca de produtos comprados para presentes. No entanto, é importante o consumidor se atentar que, nas compras em lojas físicas, o comércio não é obrigado a realizar a troca de produtos adquiridos, ainda que para presente. Por isso, no ato da compra, é fundamental que o consumidor se certifique se a loja possui uma política de troca para não haver inconveniente caso haja a necessidade de troca de produto.

Além de verificar a possibilidade de troca, o consumidor também deve se atentar para as condições para a realização da troca, já que o comerciante é livre para estabelecer condições, as quais devem ser seguidas pelo consumidor. Assim, o comerciante pode fixar livremente prazo para a troca, como estabelecer outras condições, como mediante apresentação do cupom ou nota fiscal, que o produto não seja lavado, que não seja retirada a etiqueta ou apenas para produtos que não esteja em promoção.

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O Procon de Balneário Camboriú recomenda, seja em razão de fiscalização ou orientação por qualquer meio, que o lojista exponha em placa informativa no interior da loja as condições da política de troca caso o estabelecimento possua uma, por meio da qual o consumidor também pode verificar e ter ciência das condições. Caso o lojista possua política de troca, ele fica obrigado a cumpri-lá, podendo o consumidor, inclusive, recorrer ao Procon para fazer valer o seu direito.

Já nas compras pela internet ou por telefone, em que o consumidor não veja ou não toque no produto, a situação é diferente. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor confere ao consumidor o prazo de 7 (sete) dias para desistir da compra a partir do recebimento do produto, independentemente do motivo, sendo que os valores pagos, inclusive de frete, devem ser integralmente devolvidos ao consumidor.

Caso o consumidor tenha qualquer problema nesse período de fim de ano, deve se munir dos documentos de compra dos produtos e de demais informações e documentos que possuir, inclusive podendo se valer de fotografias realizadas na loja, e procurar o Procon nos dias úteis seguintes com objetivo de valer os seus direitos, inclusive por meio de fiscalização na loja, caso seja necessário.

Neste fim de ano o Procon terá atendimento dos dias 26 e 27 de dezembro, das 13h às 18h. Não haverá expediente dos dias 30 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, retornando nos dias 02 e 03 de janeiro, das 13 às 18h. Você também pode entrar em contato através do telefone 151 ou indo até a central do Procon que fica localizada na Rua 2000, Nº 856, Bairro Centro, lembrando que o Procon não realiza plantões em pontos facultativos e feriados.

Fonte: Procon/BC

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