Uma mulher que se declarou costureira mas foi flagrada quando furtava no interior de um estabelecimento comercial, em Balneário Camboriú, teve a prisão preventiva decretada em audiência de custódia realizada nesta semana.
Para que seu delito comportasse tal procedimento, segundo o juízo, levou-se em consideração a extensa ficha criminal da mulher, onde constam condenação anterior e definitiva pelo mesmo crime, além de diversos outros processos em tramitação para apurar a reiteração de práticas similares.
Na avaliação do magistrado, trata-se de pessoa habituada na seara delitiva. “(Seus) antecedentes criminais atestam que ela é useira e vezeira na prática de crimes contra o patrimônio, sendo que a manutenção da segregação é medida necessária, até mesmo para que não volte a reiterar condutas idênticas”, registrou a autoridade judicial.
A informação sobre sua profissão de costureira, aliás, não veio acompanhada de qualquer prova documental capaz de atestar tal prática laboral. “Se não possui meios para se manter através de emprego lícito, certamente encontrará estímulos para voltar a delinquir, justificando-se a medida para acautelar a ordem pública e também para dar credibilidade à própria justiça”, concluiu o magistrado.