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Acordo inédito possibilita liberação do Centro de Eventos de Balneário Camboriú

O acordo permite que o consórcio BC Eventos, que venceu a licitação, assuma a gestão do empreendimento

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Em um movimento inédito no Estado, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) assinou na tarde desta terça-feira (30) um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para pôr fim ao impasse que impedia a concessão e a abertura do Centro de Eventos de Balneário Camboriú. Proposto pelo relator do processo na Corte de Contas, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, o documento autoriza o consórcio BC Eventos, que venceu a licitação, a assumir a gestão do empreendimento a partir do comprometimento de sanar questões apontadas pelo TCE/SC – em agosto, o Tribunal havia suspendido o processo de concessão aberto pelo Governo do Estado questionando a qualificação do consórcio.

“O principal benefício do TAG é a eficácia a partir do entendimento de que ele atende muito mais o interesse público do que um longo processo administrativo de fiscalização e contencioso. Sabemos do apelo social e econômico que este empreendimento tem e do que ele representa para o fomento do turismo em Santa Catarina”, disse Cherem no encontro que selou o TAG. O conselheiro ressaltou o empenho da presidência do TCE/SC em viabilizar uma saída legal e citou os casos da Marina de Florianópolis e do Aeroporto de Chapecó como outras decisões tomadas pelo Tribunal dentro da mesma ideia da busca por soluções alternativas.
Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o TAG é resultado de uma postura que o Tribunal tem adotado buscando uma maior efetividade em suas ações, com ênfase maior no controle preventivo, em detrimento do punitivo. “A busca pela solução consensual de conflitos resulta em ganhos para todas as partes envolvidas, com uma maior celeridade na resolução de questões, ainda mais quando se trata de temas relevantes como este, que envolve um equipamento com um enorme potencial de fomentar a economia de toda uma região, com os consequentes benefícios para o nosso Estado e contas públicas catarinenses”, salienta.

Além do conselheiro Cherem, assinaram o termo o presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur), Renê Meneses Nunes, e os representantes do Consórcio vencedor da licitação, Djalma Berger e Sandro Petry. 
O Centro de Eventos de Balneário Camboriú fica às margens da BR-101 e é considerado fundamental para a aceleração do turismo de negócios de eventos no Estado. A obra começou em 2015 e deveria ter terminado em 2017, mas acabou concluída em 2021 ao custo de R$ 139 milhões.

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Os ajustes na concessão
O Termo de Ajustamento de Gestão assinado está baseado em duas premissas, a regularização e o monitoramento. Na primeira parte, o Grupo Arena Petry oferece garantias como responsável solidário das empresas formadoras do consórcio, uma vez que é detentor de 90% da participação de uma das sociedades controladas. O monitoramento seria feito nos primeiros cinco anos da concessão pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE). Após esse período, e restando comprovada a capacidade de dar continuidade à concessão pelas empresas que formam o Consórcio BC Eventos, os processos seriam arquivados e sanada a irregularidade inicialmente verificada.

Ganho para os cofres públicos
A ação do TCE/SC no processo de concessão do Centro de Eventos de Balneário Camboriú gerou aos cofres públicos ao menos R$ 16.760.599,27 a mais do que o previsto – um ganho potencial de cerca de 85%. Isso se deve às ações sugeridas após análise preliminar dos procedimentos de planejamento da concessão durante a tramitação do processo no TCE/SC. O valor mínimo de outorga saltou de R$ 20.764.392,73 para R$ 37.524.992,00.

O que é um TAG
O Termo de Ajuste de Gestão (TAG) é um acordo bilateral (consensual) entre o gestor e os tribunais de contas com objetivo de sanar uma irregularidade administrativa passível de correção no curso de um processo de fiscalização perante o Tribunal. Já é previsto e usado por outras cortes de contas, como Minas Gerais, Goiás, Pernambuco, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Espírito Santo, Amazonas e Piauí.

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