O Município de Balneário Camboriú acolheu a recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deixou de emitir novas autorizações administrativas de habilitação de terceiros ao exercício da atividade de ambulante, que não o próprio titular da licença. No início do ano, o MPSC autuou Notícia de Fato para investigar a situação e, em junho, expediu recomendação por entender que tais atos autorizativos eram indevidos e ilegais.
Além disso, no fim de julho, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca, responsável pela recomendação, verificou que no edital de seleção divulgado pelo Município voltado ao sorteio público de interessados na prática do comércio ambulante na temporada de verão 2022/2023 há um subitem específico que veda o exercício da atividade de ambulante com auxiliar, ajudante ou substituto, ainda que de forma temporária, exceto nos casos expressamente permitidos por lei. O edital ainda prevê outro subitem destacando a natureza pessoal e intransferível do alvará de licença a ser concedido para o desempenho da atividade.
Dessa forma, o Promotor de Justiça Jean Michel Forest explica, no despacho de arquivamento do procedimento, que pode-se dizer que a Notícia de Fato alcançou o efetivo respeito aos serviços de relevância pública e as questões práticas de defesa do patrimônio público, uma vez que foram promovidas as medidas necessárias à sua garantia.
“Em sendo assim, por linhas conclusivas, o que se reprovava, na hipótese dos autos, foi satisfatoriamente solucionado e corrigido pela própria Administração Pública Municipal, por meio do seu poder de autotutela”, ressalta o Promotor de Justiça no documento.
Entenda o caso
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que atua na área da moralidade administrativa, apurou durante o procedimento investigatório, que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Gestão Orçamentária de Balneário Camboriú, apesar de aparentemente não propiciar terceiro a realizar a atividade de comércio ambulante em nome de outrem nas praias do município, teria permitido aos titulares dos alvarás de licença credenciar e habilitar pessoa diversa como auxiliar, desde que o detentor principal da licença estivesse presente diariamente no exercício da atividade transitória.
Forest explica no procedimento que esse credenciamento é indevido e ilegal, independente da justificativa apresentada. Até porque “apesar de a legislação municipal sobre o tema ser omissa quanto às situações específicas experimentadas pelos titulares após a conquista do alvará, não pode o ente público dispor de ressalvas que ofendam aos princípios da imparcialidade e da isonomia”.