Nesta quinta-feira (31), será apresentada a nova Estrutura Tarifária da Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA) em audiência pública, pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) em conjunto com a EMASA. O encontro será às 18h30 no auditório do Sindicato da Habitação – Secovi/SC de Balneário Camboriú, localizado na Rua 3160, 533, Centro. Após a audiência pública, a Emasa fica autorizada pela Aresc a implementar a nova tarifa, com previsão a partir de dezembro deste ano.
Desde 2014 um novo modelo de cobrança vem sendo discutido, quando por decisão judicial a tarifa deixou de ser cobrada com base no consumo estimado de 10m³ (metros cúbicos) por apartamento, e passou a contar o que efetivamente passa pelo relógio do prédio. Com isso, mesmo mantendo o perfil de consumo,
os edifícios mais antigos que não têm hidrômetros individualizados tiveram aumento na fatura.
“A revisão tarifária recupera o princípio da isonomia, que por decisão judicial na forma de cobrança, estava onerando principalmente, os condomínios que não possuem medição individualizada”, destaca a diretora de Administração e Finanças da EMASA, Eliane Varella Domingues. Essa é a primeira revisão tarifária da Autarquia, implantada pela Agência Reguladora do Estado, que determina as questões referentes a tarifa.
Entenda a revisão tarifária
Para a revisão tarifária, a Aresc levou em conta diretrizes da Lei Federal nº11.445/2007, como: garantia do equilíbrio econômico financeiro para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; incentivos à melhoria de gestão da empresa que presta o serviço; e estímulo do consumo racional e consciente da água através da tarifa. Buscou ainda, atender a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilícita a atual cobrança de tarifa de água.
A nova estruturação tarifária é formada por duas componentes (conhecida como tarifa binária): uma parte fixa definida como Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI); e a outra parte variável, definida pelo volume medido nos hidrômetros (consumo efetivo). “Pela reestruturação as unidades autônomas, anteriormente chamadas economias, não terão mais a tarifa mínima com volume medido até 10m³ (metros cúbicos), cobrado mesmo sem a utilização do volume fornecido”, explicou Eliane.
De acordo com a tabela da nova estrutura tarifária da Emasa, a TFDI (Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura) tem valores mensais distintos para: residencial comum; residencial social; e não residencial comum (comércios, empresas, indústrias, etc). A cobrança pelo volume efetivo também terá valores diferenciados: de 0 até 10m³ / 10 até 25m³ e acima de 25m³. Desta forma, ocorrerão reduções aos usuários com volume inferior a 10 m³ e aqueles usuários que consumirem volume superior, receberão incrementos graduais de faturamento.
O diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, acredita que a nova estrutura também irá incentivar o uso racional e consciente de água. “Considerando a alteração da estrutura tarifária incluindo o benefício do consumo consciente, espera-se que haverá uma mudança significativa de comportamento dos usuários para o uso racional e consciente da água”. Para os imóveis que são atendidos pela rede coletora de esgoto do Município, a taxa cobrada será calculada sobre 80% do consumo medido da água.