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Balneário Camboriú dispensa obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para matrícula na rede municipal de ensino

Comprovante vacinal emitido nos últimos 90 dias é o único requisito para matrículas

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Nesta sexta-feira (2), o prefeito Fabrício Oliveira assinou o Decreto 11.568/2024 que estabelece que não é obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças em Centro Educacional Municipal (CEM) e Núcleos de Educação Infantil (NEI), em Balneário Camboriú.

A Secretaria de Educação informa que o único comprovante vacinal necessário para as matrículas na rede municipal de ensino é a “Declaração vacinal atualizada do aluno emitida pela Unidade Básica de Saúde nos últimos 90 dias”. Este é um dos requisitos que devem ser apresentados no momento da efetivação da vaga.

A medida visa tranquilizar pais e responsáveis quanto à dose da vacina contra a Covid-19, visto que a mesma é “recomendada” e não “obrigatória”, conforme o calendário de vacinas. Os alunos que já entregaram toda a documentação têm a vaga garantida.

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“Nós optamos que as famílias de Balneário Camboriú tenham a liberdade de escolher o que é melhor para o seu filho. Eu como pai, entendo a preocupação de vocês para zelar por nosso bem mais precioso”, comenta o Prefeito Fabrício Oliveira.

A Secretaria de Educação informa ainda que as matrículas para novos alunos seguem até o dia nove de fevereiro e estão sendo efetuadas no Centro de Educação Municipal Vereador Santa, rua 2450, n° 420, Centro, das 9 às 17 horas.

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