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Bandeira Azul: Balneário Camboriú é aprovada pela terceira vez por júri nacional

As praias do Estaleiro e Estaleirinho foram aprovadas pelo júri nacional do programa Bandeira Azul pelo terceiro ano consecutivo

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As praias do Estaleiro e Estaleirinho foram aprovadas pelo júri nacional do programa Bandeira Azul pelo terceiro ano consecutivo. A renovação do certificado do programa para a temporada 2020/2021 foi solicitada pela Secretaria do Meio Ambiente de Balneário Camboriú.

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O júri nacional do Bandeira Azul se reuniu de forma virtual para avaliação das praias e marinas candidatas à certificação para a temporada 2020/2021 no dia 30 de junho. A próxima etapa será a avaliação do júri internacional. As duas praias estrearam no Bandeira Azul em 2018.

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O selo internacional é concedido a praias e marinas que atenderam a uma lista de critérios ligados a questões ambientais e qualidade da água. Em razão da pandemia do novo coronavírus, as praias de Balneário Camboriú estão liberadas apenas para atividades físicas individuais. “Esperamos que, no início da temporada, a pandemia esteja enfraquecida e todos possam aproveitar nossas praias de forma segura. Vamos aguardar as recomendações que devem ser encaminhadas pelo júri internacional, uma vez que o Hemisfério Norte já está em plena temporada Bandeira Azul. A experiência deles pode nos auxiliar. Mas, independentemente de quantas pessoas vão poder frequentar as praias, a certificação é a busca pela qualidade ambiental e disso não podemos descuidar”, diz a secretária do Meio Ambiente, Maria Heloisa Furtado Lenzi.

Sobre o Programa*

O Programa Bandeira Azul é um selo de caráter socioambiental reconhecido em todo o mundo. Foi criado pela Foundation for Environmental Education (FEE), uma instituição internacional com integrantes representando seus respectivos países. No Brasil, o Operador Nacional do Programa é o Instituto Ambientes em Rede (IAR).

As praias, marinas e embarcações inscritas no programa comprometem-se com o cumprimento de critérios propostos. Para ser certificada, a praia/marina/embarcação deve ser inicialmente aceita pelo Operador Nacional, recomendada pelo júri nacional e aprovada pelo júri internacional.

O júri internacional é composto pela Foundation for Environmental Education (FEE), United Nations Environment (UNE), United Nations World Tourism Organization (UNWTO), World Health Organization (WHO), International Union for Conservation of Nature (IUCN), European Union for Coastal Conservation (EUCC), International Lifesaving Federation (ILS), International Council of Marine Industry Associations (ICOMIA), European Environment Agency (EEA), United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), World Cetacean Alliance (WCA) e European Network for Accessible Tourism (ENAT).

*Fonte: www.bandeiraazul.org.br  

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