A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou nesta sexta-feira (28), novo decreto (nº 10.062), que prorroga até o dia 04 de setembro de 2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 10.025, de 11 de agosto de 2020. Também amplia o horário de funcionamento de bares, restaurantes e afins.
Os Bares e Similares poderão funcionar diariamente das 6h às 22h. Os Restaurantes, Padarias, Lanchonetes e Similares, para manutenção das suas atividades poderão funcionar diariamente das 6h à meia-noite.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 10.062, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 04 de setembro de 2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 10.025, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Os arts. 4º e 5º do Decreto Municipal nº 10.025, de 11 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os Bares e Similares, para manutenção das atividades poderão funcionar diariamente das 6h às 22h.
Art. 5º Os Restaurantes, Padarias, Lanchonetes e Similares, para manutenção das suas atividades poderão funcionar diariamente das 6h à meia noite.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 28 de agosto de 2020, 171º da Fundação, 56º da Emancipação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal