Com o grande aumento no número de casos de Covid-19 na região, os prefeitos dos 11 municípios que compõem os Municípios da Foz do Rio Itajaí se reuniram e tomaram medidas conjuntas para evitar a propagação do vírus. Em Camboriú a matéria está regulamentada através do Decreto Municipal nº 3.704/20 que entra em vigor nesta quarta feira, dia 15, definindo novas medidas restritivas que valerão até o dia 28 de julho. O corpo fiscal da prefeitura irá realizar a fiscalização. Segue abaixo as principais mudanças e o link para acessar o Decreto completo >> https://bit.ly/30dZgMG
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Estabelecimentos do gênero alimentício
Mercearias, mercados, supermercados e afins devem limitar o acesso de clientes a apenas uma pessoa por família, podendo apenas o pai ou mãe, acompanhado de filho menor (criança). O acesso de clientes deve ser limitado em até 30% da capacidade máxima do estabelecimento. Horário máximo de funcionamento: das 8 às 22 horas.
Importante: medir a temperatura da população e dos funcionários na entrada do estabelecimento.
Estabelecimentos que servem alimentação
Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins devem limitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade máxima, devem retirar e/ou isolar as mesas e cadeiras excedentes. Devem manter ainda a distância de 1,5m entre as mesas e afastar do atendimento presencial os empregados pertencentes ao grupo de risco. Horário de funcionamento máximo: das 6 às 21 horas.
Importante: fica proibida a utilização de atrações musicais ou apresentações ao vivo, bem como a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento. Proibido aniversários e festas típicas do calendário. Para os estabelecimentos em que são vendidas e servidas bebidas, como os bares, o horário de funcionamento será das 6 às 20 horas.
Academias
Academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, escolas de danças, escolas de natação e hidroginástica continuarão com a limitação de acesso de frequentadores em até 30% da capacidade máxima. Fica obrigatória a redução em 50% a utilização dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado.
Importante: realizar a desinfecção total do ambiente uma vez por período (manhã/tarde/noite), com quaternário de amônio ou outro produto de ação equivalente, com registro no Ministério da Saúde. Adotar, por parte de todos os funcionários, o uso de óculos de proteção com máscara de tecido ou uso de máscara tipo escudo.
Missas e cultos
A realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas com presença de fiéis, deverão ser realizadas somente aos domingos, em, no máximo, dois horários diferentes, observando-se ainda: a ocupação máxima de 30% da capacidade de público da igreja e outras exigências publicadas em decretos anteriores, como distanciamento, uso de álcool em gel e uso massivo de máscaras.
Demais estabelecimentos comerciais Gerais
Manter o horário de funcionamento máximo, das 8 às 20 horas, limitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade máxima do estabelecimento. Galerias devem funcionar das 12 às 20 horas.
Importante: todos os estabelecimentos comerciais que possuírem área maior que 1000m², deverão, obrigatoriamente, medir a temperatura corporal de todas as pessoas, que entram no local.
Aos serviços de delivery não se aplicam as regras de horário.
Velórios e enterros
Os velórios e enterros deverão observar a duração máxima de quatro horas, limitando-se a entrada ao local em, no máximo, 10 pessoas por vez, o mesmo vale para eventuais celebrações de despedidas. Os sepultamentos deverão ocorrer até às 17h30min.
Praças e parques
Ficam suspensas atividades em espaços de academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins. Também ficam proibidas as atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, em áreas públicas ou privadas, bem como as atividades coletivas em parques, trilhas, cachoeiras e afins.
Importante: as atividades em casas noturnas e a realização de eventos, shows e espetáculos que gerem reunião de público, permanecem suspensas.
Todos os estabelecimentos comerciais devem:
Fornecer álcool em gel, exigir o uso de máscaras por todos, proceder a desinfecção de objetos de manuseio, como cestas e carrinhos de compras, no caso de mercados; mesas e cadeiras, no caso do ramo alimentício, bem como controlar a fila na entrada com distanciamento mínimo de 1,5 metros com higienização das máquinas de cartão a cada uso
Uso de álcool em gel, higienização do ambiente é obrigatório para todos os estabelecimentos.