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Candidatos ‘derrapam’ em suas campanhas online em Balneário Camboriú

Enquetes, disparo de mensagens em massa e desconstrução de candidatura são algumas das coisas que a lei proíbe

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Quanto mais próximo fica o dia 15 de novembro – dia de ir às urnas votar para prefeito e vereador -, mais acirrada fica a disputa pelo poder. Como de praxe, candidatos e apoiadores articulam estratégias de campanha e executam planos para simular uma aceitação que não existe e desconstruir seus principais adversários. Nem que para isso seja necessário ignorar completamente a legislação eleitoral.

Enquetes, disparo de mensagens em massa e desconstrução de candidatura são algumas das coisas que a lei proíbe e que muitos eleitores de Balneário Camboriú vivenciaram na última semana. Uma amostra do quão sujo pode se tornar o jogo político daqui para frente. A tendência é que as trapaças e ataques se intensifiquem cada vez mais nos próximos 20 dias.

Grupos de WhatsApp sofreram enxurradas de mensagens de mobilização para votação em enquetes, que além de estarem proibidas desde o dia 27 de setembro, são facilmente burladas, bastando alguns macetes para que cada usuário consiga registrar mais de um voto. Os candidatos que tiveram mobilização mais atuante foram Edson Piriquito (MDB), à majoritária, e Nena Amorim, do mesmo partido, à vereadora.

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Já os relatos de mensagens inoportunas e não solicitadas envolvem os mais diversos candidatos a vereador. Mas a única candidatura para a majoritária com registro de disparo de mensagens em massa até o momento é a de Auri (PSDB) e Piruka (PP). Muitos eleitores receberam no último dia 22, por volta de 12h10min, um SMS que informava o “novo número do Auri” e um link para o “Zap do Auri”.

Outro possível deslize da campanha de Auri e Piruka é a desconstrução da candidatura à reeleição do prefeito Fabrício Oliveira através de impulsionamento de conteúdo, que é restrito pela legislação. A Lei Eleitoral estabelece que o uso do recurso de impulsionamento somente pode ser utilizado com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações. Na prática, fica proibido, portanto, o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada nas eleições passadas nos meios digitais.

Envio de propaganda eleitoral por mensagens

A regulação de campanha eleitoral na internet permite o envio de propagandas por aplicativos de mensagem, como WhatsApp, Telegram, entre outros, além de SMS. No entanto, só poderá ser usada a lista de contatos e cadastros do próprio candidato ou do partido, sendo ele mesmo o responsável por enviar a mensagem. Não é permitido que empresas, órgãos públicos ou ONGs disponibilizem ou vendam dados pessoais e de contatos de clientes ou apoiadores.

Também é obrigatório que o eleitor tenha uma opção fácil de descadastramento e, caso seja feita essa solicitação, o candidato ou o partido tem 48h para retirar o contato da lista. Qualquer mensagem enviada após esse período é sujeita a multa de R$ 100. Essa regra também vale para qualquer meio de mensagem eletrônico, como e-mail.

Apesar de ser permitido o envio de propaganda eleitoral por mensagem instantânea, é expressamente proibido o disparo em massa de mensagens com uso de robôs sem a anuência do destinatário. Apenas é permitido o uso de listas de transmissão para envio manual.

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