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Casa de repouso de BC é obrigada a contratar mais cuidadores após decisão judicial

Liminar determina adequação ao número de idosos residentes e reforça cuidados na instituição

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão liminar proferida pela comarca de Balneário Camboriú, que obriga uma casa de repouso de idosos a fazer a contratação urgente de mais cuidadores. A medida visa promover a adequação do estabelecimento ao número de residentes da instituição e reforçar os cuidados prestados aos idosos.

A situação veio à tona após uma fiscalização anual realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou irregularidades operacionais, sanitárias e de segurança preventiva contra incêndio na instituição. Diante disso, o MPSC ajuizou uma ação contra a Prefeitura do Município e o Lar de Idosos, buscando a readequação do número de funcionários do estabelecimento.

Na ocasião, a casa de repouso não pôde efetuar a contratação de mais cuidadores, pois essa atribuição estava sob a esfera de competência da administração municipal de BC. A juíza responsável pelo caso, então, determinou que a instituição fizesse a contratação dos profissionais em até 30 dias.

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Em recurso ao TJSC, o município e o asilo alegaram que não existem parâmetros estabelecidos por normas da ANVISA e da Constituição Federal para determinar o número ideal de profissionais no acolhimento e proteção ao idoso. Eles também destacaram que disponibilizavam técnicos de enfermagem presencialmente durante o período diurno e noturno, responsáveis por rondas periódicas nos quartos dos residentes, suporte às demandas dos idosos e ação em casos de emergência.

Contudo, a análise do caso considerou as informações técnicas repassadas pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC. Esse órgão apontou que o número necessário de cuidadores contratados dependia do total de idosos institucionalizados, bem como das necessidades de cuidados e dos níveis de dependência dos idosos.

Ficou evidente que, embora a instituição atendesse ao número de profissionais exigidos no período diurno, não atendia integralmente no período noturno, onde apenas dois profissionais atuavam presencialmente durante a noite, enquanto o número mínimo deveria ser de cinco profissionais.

O relator do agravo de instrumento no TJSC reforçou que a prestação dos serviços, com o número insuficiente de cuidadores na instituição, poderia acarretar riscos aos idosos, especialmente àqueles que necessitam de assistência permanente. Sendo assim, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a determinação de contratação de mais profissionais para dar suporte adequado aos idosos.

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