Cinco estabelecimentos de estética de Balneário Camboriú firmaram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deixaram de utilizar aparelhos à laser para remoção de tatuagem e despigmentação sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A constatação da irregularidade foi feita pela Vigilância Sanitária do Município, após uma série de vistorias realizadas a pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que havia instaurado inquérito civil para apurar informações do uso de aparelhos não autorizados por empresas locais.
Nos acordos foi estabelecido que as empresas ficam proibidas de manter em estoque, adquirir, negociar ou ofertar qualquer equipamento, medicamento e outros materiais para procedimento estético sem o registro.
Foi ajustada também uma multa indenizatória de um salário-mínimo para cada empresa pelos danos causados à coletividade, que será revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para utilização em projetos de interesse da sociedade.
Os equipamentos usados pelas clínicas de estética ficarão fora de uso até que seja emitida a certificação da ANVISA, que garante que os aparelhos estejam adequados às normas estabelecidas e que não ofereçam risco à saúde do consumidor. Segundo o órgão fiscalizador federal, todo equipamento e tinta para tatuagem ou aparelhos e materiais de empresas de produtos de saúde precisam ser registrados.
Caso queiram continuar oferecendo os serviços, as empresas devem comprovar para a 6ª Promotoria de Justiça a regularidade dos equipamentos. Se descumprirem o acordo, os centros de estética ficam sujeitos à multa de R$ 50 mil, também revertida ao FRBL.
O que precisa para a regulamentação
Para garantir prevenção à saúde dos consumidores alguns procedimentos devem ser seguidos para o funcionamento regular nas operações de equipamentos para uso estético ou médico das empresas especializadas. Uma das primeiras providências é efetuar a regularização junto à Vigilância Sanitária para a emissão da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE). Esse documento é emitido pela ANVISA.
Também é necessário a emissão do Alvará de Funcionamento junto à Vigilância Sanitária do Município ou do Estado. Sem esses documentos não é possível dar prosseguimento ao registro de equipamentos das empresas de produtos de saúde.
Gente isso é muito sério, eu mesmo fui queimado por esses tipos de laser por um profissional da area da micropigmentação que não soube lidar com a infecção apos ter sido queimado pelo laser, isso é muito muito sério o procedimento deve ser feito apenas por proofissionais graduados na area da saúde
Aparelho com ANVISA não impede de ser mal operado, não impede de estar mal regulado, até pq o profissional não normalmente não é um físico para saber fazer manutenção e a manutenção é necessária com ou sem ANVISA. O que ninguém sabe é que um aparelho que ainda não tem ANVISA, custa dez vezes mais barato e quando aquele mesmo aparelho passa a ter ANVISA, o preço passa a ser estratosférico, mas é o mesmo aparelho, o mesmo fabricante que estava no processo burocrático de regulamentação da ANVISA. Ou seja, não é ter ANVISA que vai garantir um manuseio correto e que o aparelho esteja em dia com suas manutenções.