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Comércios de BC devem se adequar às normas de acessibilidade após decisão judicial

Medida liminar obtida pelo MPSC exige adaptações para garantir acessibilidade plena

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Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú irá garantir a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o livre acesso aos imóveis comerciais na cidade. A medida liminar estipula que, durante o processo de concessão e renovação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, o Município exija a garantia de segurança plena e acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Além disso, as mesmas questões devem ser observadas pela administração municipal para a aprovação de projetos urbanísticos de imóveis de uso coletivo ou utilizados por salas comerciais. 

Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça ressalta que o art. 60, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) dispõe expressamente que “a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade”. A norma não estaria sendo respeitada pelo Município de Balneário Camboriú

A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça verificar que inúmeras salas comerciais em Balneário Camboriú não respeitavam as normas de acessibilidade, impedindo, assim, a circulação de pessoas com deficiência. 

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A princípio, o Ministério Público apurou, por meio de um procedimento instaurado a partir da representação de um cadeirante, que quatro comércios do município não possuíam rampa de acesso, apenas um degrau na entrada. Posteriormente, constatou que diversos outros estabelecimentos comerciais apresentavam o mesmo problema. A falta de acessibilidade nesses lugares também foi observada em uma visita da Associação de Apoio às Famílias de Deficientes Físicos de Balneário Camboriú. 

“Não poderia estar mais óbvia a realidade e a gravidade do caso em tela, que afeta diariamente a parcela da população com deficiência, a qual se vê obrigada a encarar atividades simples do cotidiano com extrema dificuldade, ou simplesmente acaba por não exercer seu direito de ir e vir de forma livre, em razão da grande possibilidade de se deparar com tratamento diferenciado, discriminatório e vexatório”, considerou o Ministério Público na ação. 

A medida liminar foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão judicial. 

Pessoas com deficiência relatam problemas 

A equipe da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC conversou com pessoas com deficiência que encontram dificuldades para acessar comércios em Balneário Camboriú. Cleverson Ferreira Machado é paratleta e utiliza cadeira de rodas para se locomover. A falta de acessibilidade de estabelecimentos comerciais impacta o direito de ir e vir de pessoas com deficiência, impedindo a realização de tarefas cotidianas de forma autônoma.    

“Em muitas lojas a gente tem que ser atendido na porta. É um constrangimento o funcionário ter que trazer o material para a pessoa com deficiência. Dependendo do produto não podemos provar, sendo que a gente poderia entrar. Tem locais em que a gente precisa passar pelo constrangimento de pedir para três, quatro outras pessoas levantar a cadeira para poder entrar”, relata.   

A mesma situação é enfrentada por Gabriel Prezzi, cadeirante e paratleta, morador de Balneário Camboriú. “É uma barreira para ir às lojas, escolher a minha própria roupa como cidadão comum. Eu quero a liberdade de poder entrar e sair. Balneário Camboriú deveria ter rampas adequadas [no comércio] para que a pessoa com deficiência consiga utilizar sozinha”, afirma.   

“Nós, como entidade, não temos o poder de fiscalização para solicitar que o comércio se adeque, então estamos trabalhando junto com o MPSC. São adaptações fáceis de fazer, pequenas rampas e vias de acesso que já iriam facilitar muito a vida das pessoas com deficiência e/ou baixa mobilidade. Todas as pessoas deveriam ter direito de ir e vir, de entrar no comércio, escolher o que quer comer, vestir ou provar”, ressalta Evandro Prezzi, presidente da Associação de Apoio às Famílias de Deficientes Físicos de Balneário Camboriú.

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