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Conselho de Ética decide encaminhar ao plenário denúncia contra o vereador Asinil Medeiros (PL)

Asinil Medeiros foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão por crime de corrupção, no âmbito do processo judicial da Operação 30 Graus, deflagrada pelo Gaeco

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Balneário Camboriú, composto pelos vereadores Aldemar Pereira/Bola (PSDB), Joceli Nazari (Cidadania) e Patrick Machado (PDT), decidiu, em reunião nesta quarta-feira (04), encaminhar denúncia contra o vereador Asinil Medeiros (PL) ao plenário do Legislativo.

Asinil Medeiros foi condenado pelo juiz Roque Cerutti, da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú, a dois anos e oito meses de reclusão por crime de corrupção, no âmbito do processo judicial da Operação 30 Graus, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) em maio de 2017.

O juiz determinou que o vereador cumpra a pena em liberdade e pague multa. A sentença foi dada no dia 25/11/19, e, no mesmo dia, o vereador recorreu para a 2ª instância.

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A sentença do juiz foi discutida na última reunião do Conselho de Ética, realizada no dia 27/11, juntamente com as alegações finais feitas pelo promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães no mesmo processo, do dia 08/10/19, em que ele elenca 12 pontos pelos quais entende que os réus, incluindo Asinil Medeiros, deveriam ser absolvidos.

“Como houve interpretações diferentes na Justiça – o promotor entendeu de um jeito e o juiz, de outro –, e como, dentro do Conselho de Ética, também não chegamos a uma unanimidade de interpretação, nós, por consenso, encaminharemos a denúncia à Mesa Diretora do Legislativo, para que ela leve ao plenário para votação. Decidimos dividir essa decisão tão importante com todos os vereadores da Casa”, afirma Aldemar Pereira/Bola, presidente do Conselho de Ética.

O texto da denúncia será discutido e aprovado na reunião do conselho da próxima quarta-feira (11), para então ser protocolada na Câmara. Ao ser encaminhada ao plenário, este deverá decidir, em sessão ordinária, se aceita ou não a denúncia, que poderá resultar na cassação do mandato do vereador. Os integrantes do Conselho de Ética não poderão participar dessa votação, para a qual serão convocados seus suplentes.

Se o plenário votar pelo não acolhimento da denúncia, ela será arquivada, caso contrário haverá o seguinte trâmite, previsto no Decreto Lei 201/67:

– Decidido o recebimento de denúncia, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

– Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

– Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; 

– Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

– O processo deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

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