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Balneário Camboriú

BC inicia vacinação em adolescente e reforço em idosos neste sábado

Estarão aptos para receber a vacina jovens de 17 anos e idosos com 85 anos ou mais que completaram seis meses da segunda dose

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A vacinação contra Covid-19 em menores de idade em Balneário Camboriú inicia neste sábado (11). Estarão aptos para receber a vacina jovens de 17 anos. A faixa etária irá diminuindo gradativamente conforme a chegada de mais doses. Também podem receber o imunizante adolescentes de 12 a 17 anos, gestantes, puérperas, lactantes, pessoas com deficiência permanente e portadores de comorbidades (conferir a lista abaixo). Os adolescentes serão imunizados somente com Pfizer, vacina autorizada para este grupo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Neste sábado, também inicia o reforço da vacina contra Covid-19 em idosos com 85 anos ou mais que completaram seis meses da segunda dose. A dose de reforço pode ser feita com AstraZeneca ou Pfizer, como recomenda a Anvisa.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A imunização ocorre das 8h às 17h, na Unidade Básica de Saúde Central, que fica na Rua 1.500, e no drive-thru, ao lado do colégio Ivo Silveira.

Documentos necessários

Para receber a vacina contra Covid-19, é necessário que os pais ou responsáveis do adolescente autorizem a imunização, da seguinte maneira: acompanhá-lo ao ponto de imunização ou preencher e assinar o termo de assentimento (disponível anexo). Também é preciso apresentar documento com foto e carteirinha de vacinação do adolescente, além de comprovante de residência em nome do responsável legal. Os grupos prioritários precisam apresentar também declaração médica comprovando a comorbidade ou deficiência permanente. As gestantes, lactantes ou puérperas devem comprovar a condição e levar declaração médica autorizando a vacinação.

Os idosos com 85 anos ou mais que receberão o reforço precisam apresentar documento com foto e carteira de vacinação.

Sobre os grupos prioritários

São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles com: Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras); Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias); Cardiopatias congênitas e adquiridas; Doença hepática crônica; Doença renal crônica; Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave); Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais (Crohn e colite ulcerativa); Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); Obesidade grave (IMC: escore z>+3); e Síndrome de Down.

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