A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir o direito à saúde das crianças. Nesse contexto, os programas de imunização estão previstos em lei. O Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou aos Promotores de Justiça com atuação na área da saúde em todo o estado dados da Secretaria de Estado da Saúde que apontam uma baixa adesão da vacina contra a poliomielite. Segundo a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE), no período da campanha, entre 27 de maio e 14 de junho, a média no estado ficou em menos de 44% de crianças vacinadas.
Em Balneário Camboriú, foram 5.513 crianças de zero a quatro anos que tomaram a dose injetável ou a gotinha. Isso representa 48,76% das doses. Mesmo um pouco acima da média estadual, o número baixo de crianças imunizadas na cidade preocupa – uma vez que o índice ideal é de ao menos 95% de cobertura. Por isso, a 4ª Promotoria de Justiça da comarca, com atribuição na área da infância e juventude, expediu uma recomendação para que o Município faça uma campanha educativa para esclarecer a população sobre a imunização obrigatória contra a poliomielite.
Ao recomendar a campanha de sensibilização aos pais ou responsáveis, o Promotor de Justiça Alan Boettger sugere que o Município use os meios de comunicação disponíveis, como veículos de rádio, TV, jornais e redes sociais, para promover a importância da vacina, com atenção para a da poliomielite, por causa do baixo índice de crianças imunizadas.
A 4ª Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que sejam ampliados os locais de vacinação, os dias e os horários de atendimento, bem como que sejam realizados mutirões, como o “Dia D”. É necessário fazer a busca ativa de crianças para serem imunizadas, usando a estratégia de saúde da família. O MP também recomendou ao município determinar aos agentes comunitários de saúde que, ao tomarem conhecimento da omissão de pais ou responsáveis em atualizar o esquema vacinal dos filhos em determinada localidade, comuniquem o fato à chefia imediata para providências quanto a` realização de esclarecimentos individuais ou campanha de conscientização direcionada. É preciso também articular com a Secretaria de Assistência Social e com o Conselho Tutelar a garantia da vacinação de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional ou familiar no município.
Outro item importante da recomendação diz respeito ao direito à informação dos pais ou responsáveis pela criança. Nesse ponto, o documento expedido pela 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú enfatiza que os servidores da saúde que atuam no atendimento devem esclarecer as dúvidas abstendo-se de qualquer espécie de posicionamento pessoal, político, filosófico ou religioso. Também se recomenda que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize profissionais – de preferência médicos – para esclarecer sobre a segurança e a eficácia da imunização nos locais de vacinação de Balneário Camboriú.
Estratégias na área da educação
Nos ambientes escolares, tanto públicos quanto privados, a recomendação do MPSC é que a rede de saúde do Município estabeleça parcerias com a comunidade escolar, por meio do programa Saúde na Escola, para intensificar ações de educação em saúde que reflitam na prevenção de doenças e na melhoria dos índices de cobertura vacinal de crianças e adolescentes.
Ao Município também foi recomendado designar um cronograma de vacinação em cada unidade escolar, com ciência prévia dos pais, com a possibilidade de acompanhamento dos responsáveis pela criança ou com autorização, em caso de ausência. Recomenda-se que os responsáveis pelas matrículas dos alunos na unidade de ensino verifiquem se as vacinas estão em dia, com especial atenção neste momento para a imunização contra a poliomielite.
Caso não tenha sido possível a verificação no ato da matrícula, o MPSC recomenda que a direção da escola comunique por escrito os pais ou responsáveis para atualizar as informações da matrícula quanto ao esquema vacinal dos alunos, estabelecendo-se o prazo de 30 dias para a apresentação da caderneta atualizada ou de uma declaração da Secretaria Municipal de Saúde.
Em nenhuma hipótese a matrícula e a frequência de alunos à escola devem ser dificultadas pela omissão dos pais e responsáveis em vacinar seus filhos, devendo, nesse caso, fazer as comunicações necessárias aos órgãos competentes. A recomendação pede que as unidades comuniquem os fatos ao Conselho Tutelar para providências, sob pena de infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A recomendação foi expedida na última quinta-feira (11/7) e o Município tem 48 horas para responder se adotará as medidas propostas. “Que o Município tenha especial atenção, neste momento, para a vacinação contra a poliomielite, que, segundo dados, apresenta baixa adesão em Balneário Camboriú. Importa registrar que a doença pode causar fraqueza muscular, paralisia e, em casos mais graves, a morte, de modo que a vacinação completa garante proteção e reduz o risco de sequelas permanentes associadas a poliomielite”, reforça o Promotor de Justiça Alan Boettger na recomendação.
Dados da Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina
Em resposta ao ofício enviado pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC questionando informações sobre a campanha de vacinação contra a poliomielite, a DIVE, por meio da Gerência de Doenças Infecciosas Agudas e Imunização, relatou que no período da campanha foram aplicadas 15.264 vacinas injetáveis em menores de um ano de idade e 168.633 vacinas orais para crianças acima de um e menores de cinco anos. A cobertura vacinal foi avaliada para a vacina oral, que representou 43,43% do público, menos da metade da cobertura vacinal preconizada, que é 95%.