Em conformidade com a Matriz de Risco Potencial divulgada semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde, o município de Balneário Camboriú editou na tarde desta sexta-feira (23), novo Decreto, adequando algumas atividades.
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A atualização da Matriz de risco do coronavírus divulgada na última quinta-feira (22), trouxe novamente a região da Foz do Itajaí no nível alto (AMARELO).
Confira o que mudou com o novo decreto:
Fica liberado a realização de eventos em casas de locação, ou demais imóveis particulares.
Os Bares, Restaurantes, Padarias, Lanchonetes e Similares, poderão funcionar com horário livre sem limitação de entrada. Também está liberada a utilização de bandas e a permanência de pessoas em pé no interior dos estabelecimentos.
Hotéis, Pousadas e Similares podem funcionar com capacidade de hospedagem de 80%.
Fica permitido a entrada de mais de uma pessoa por família em mercados, mercearias e supermercados, os locais podem funcionar com horário e capacidade de público livre.
Fica liberado o desembarque de passageiros de veículos de transporte coletivo interestadual nas dependências do Terminal Rodoviário de Passageiros de Balneário Camboriú.
Nas atividades Religiosas a lotação máxima autorizada fica estabelecida em 70%.
O comércio em geral e Shoppings poderão funcionar em horário livre.
Servidores lotados na Secretaria de Saúde e Saneamento, Secretaria de Segurança e Defesa Civil poderão irar férias.
Praia: Restrição à permanência de pessoas em espaços públicos de
uso coletivo, como parques, praias e praças, sendo autorizada somente com utilização de máscara e respeito ao distanciamento entre pessoas.
Segue proibido:
Baladas: Permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial ALTO (cor amarela). As baladas serão liberadas quando a região atingir o Risco
Potencial Moderado (representado pela cor azul).
O consolidado com todas as alterações pode ser conferido no link: http://leismunicipa.is/byqnr
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 10.113, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI do artigo 72, da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990, e;
Considerando a Matriz Multiescalar Territorial COVID-19, e as recomendações do Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, em que possibilita que os gestores públicos avaliem o risco-benefício das atividades para autorizar o funcionamento no seu território, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 23 do Decreto Municipal nº 10.077, de 04 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. …
Parágrafo único. A capacidade de hospedagem fica estabelecida de acordo com a Portaria SES nº 743, de 24 de setembro de 2020, sendo 30% (trinta por cento) quando classificado em gravíssimo, 60% (sessenta por cento) quando classificado em grave, 80% (oitenta por cento) quando classificado em alto e capacidade total quando classificado em moderado”.
Art. 2º O inciso I do art. 24 do Decreto Municipal nº 10.077, de 04 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. …
I – a lotação máxima autorizada fica estabelecida de acordo com a Portaria SES nº 736, de 23 de setembro de 2020, sendo 30% (trinta por cento) quando classificado em gravíssimo, 50% (cinquenta por cento) quando classificado em grave, 70% (setenta por cento) quando classificado em alto e capacidade total, com distanciamento, quando classificado em moderado”.
Art. 3º O art. 29 do Decreto Municipal nº 10.077, de 04 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. As atividades de casas noturnas somente estão autorizadas na Avaliação de Risco Potencial Moderado (representado na cor azul), conforme Portaria SES nº 744, de 24 de setembro de 2020”.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – os incisos I e II do art. 14, o inciso I do art. 18, os arts. 19, 21, 26, 27 do Decreto Municipal nº 10.077, de 04 de setembro de 2020; e
II – Decreto Municipal nº 10.104, de 02 de outubro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 22 de outubro de 2020, 171º da Fundação, 56º da Emancipação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Um convite: vamos pensar juntos? Shopping é local fechado, sem janelas, só com ar codicionado com muito pequena ou nenhuma troca de ar. Praia é aberta, tem vento, troca de ar constante e muito sol que é désinfectante. Se a pessoa ao seu lado estiver contamiada pelo corona virus. Vc prefere estar na praia ou no shopping ? ?