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Demissão de ACTs e cortes de energia elétrica e água estão proibidos em SC

O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020

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O governador Carlos Moisés sancionou mais duas leis com o intuito de reduzir os impactos financeiros dos catarinenses em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 27. 

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Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020. 

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“Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a suspensão das aulas para evitarmos o aumento acentuado do contágio de Covid-19, os profissionais com caráter temporário temiam a demissão. Precisamos dar segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirmou o governador.  

O projeto de lei, de autoria da deputada Luciane Carminatti, altera a lei estadual (nº 16.861/2015) que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual.

>>>Confira as medidas na íntegra neste link

Cortes de energia, água, esgoto e gás

O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto é do deputado Altair Silva.

As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.

Um dispositivo do projeto de lei foi vetado. Ele previa que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás prorrogassem o recolhimento do ICMS durante 12 meses sucessivos, no montante correspondente a 5% a partir de maio de 2020. Também previa que o imposto pudesse ser recolhido em 24 parcelas após o término do prazo de adiamento.

Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a medida é inconstitucional ao permitir que as empresas distribuidoras posterguem o recolhimento do ICMS, tendo em vista que o benefício fiscal não foi previamente autorizado por deliberação dos Estados e do Distrito Federal e que tal benefício interfere diretamente no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação do tributo. O dispositivo ainda apresenta contrariedade ao interesse público, uma vez que tal medida acarretará grande impacto financeiro aos cofres públicos, inviabilizando o fluxo de caixa das distribuidoras e a arrecadação estatal.

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