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Emasa recebe cartilha sobre Declaração de Regularidade Sanitária da ASBALC

O material foi criado com a intenção de orientar e responder as principais dúvidas dos síndicos e responsáveis por edificações

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O diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, recebeu nesta semana a cartilha explicativa produzida pela Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC), sobre a Lei Nº 4.260, com dispositivos alterados pela Lei Nº 4.337, que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações.

O material foi criado com a intenção de orientar e responder as principais dúvidas dos síndicos e responsáveis por edificações, segundo o presidente da ASBALC, Carlos Spirelli. “Tomamos muito cuidado em consultar especialistas e a própria Emasa, para que tudo ficasse esclarecido e funcionasse conforme o objetivo da lei”, menciona.

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A cartilha obteve boa adesão e foi distribuída por meio de administradoras de condomínio e escritórios de contabilidade, parceiros da ASBALC. “Todas as mil impressões produzidas na primeira tiragem se esgotaram em menos de 48 horas e estudamos a possibilidade de uma nova impressão ser produzida para atender as administradoras que por algum motivo não foram contempladas”, completa Spirelli.

Para o diretor-geral da Emasa, o ato de elaboração e entrega desta cartilha demonstra que a participação popular, unindo forças com o poder público faz com que as ações tenham um resultado extremamente positivo. “O meio ambiente, além de ser prioridade para o governo, também mostrou ser preocupação dos síndicos de Balneário Camboriú, representados pela ASBALC”, completa o diretor.

Sobre a Declaração

De acordo com a Lei Municipal nº4260 todas as edificações, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), localizadas em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município, devem emitir a Declaração de Regularidade Sanitária. O documento deve ser protocolado eletronicamente via 1Doc (https://emasa.1doc.com.br/atendimento) com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel que deve acompanhar o andamento do processo, por onde será agendada a vistoria.

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