Condomínios ou edifícios que possuem o sistema de medição de consumo coletivo, ou seja, utilizam apenas um hidrômetro para todos os imóveis, não permitem saber quanto é o consumo de cada um. Para que seja possível registrar o consumo individual, é necessário solicitar a Individualização de Unidade Autônoma junto à Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa). Saiba como realizar esta solicitação no Serviço EMASA desta semana.
A EMASA possibilita a individualização de unidades autônomas condominiais para apartamentos, casas e salas comerciais. Para solicitação, o síndico ou o responsável legal, deve comparecer ao balcão de atendimento da Autarquia munido de:
• Certidões de Inteiro Teor de todas as unidades autônomas, emitidas pelo registro de imóveis com até 30 dias da emissão;
• Para pessoas físicas, cópia de RG e CPF de todos os proprietários ou procuradores, com as devidas procurações;
• Para pessoas jurídicas, cópia dos contratos social das empresas e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis; cópias de RG e CPF dos mesmos ou procuradores com as devidas procurações;
• Termo de individualização de condomínio preenchido e assinado pelo síndico ou procurador (site Emasa);
• Ata da última assembleia que comprove a condição de síndico;
• Termos de Individualização de Unidade preenchido por cada proprietário, conforme orientações (site Emasa);
• Imagem comprovando que todos os cavaletes possuem dois registros, um antes e outro depois dos hidrômetros.
Atenção: não é possível realizar a individualização parcial, apenas do condomínio como um todo.
Dúvidas e informações nos Canais de Atendimento: SAC – 0800 643-6272, no Fala EMASA – WhatsApp comercial (47) 3261-0000 ou no e-mail: atendimento@emasa.com.br.