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Ex-companheiro que deu 3 tiros em rosto de mulher é condenado a quase 22 anos de reclusão em Camboriú

O crime ocorreu em setembro de 2020, no bairro Tabuleiro, em Camboriú

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca da Camboriú acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou culpado um homem acusado de feminicídio. O crime ocorreu em setembro de 2020, no bairro Tabuleiro, em Camboriú, quando o réu, que inclusive utilizava nome falso à época do crime por ser foragido da Justiça paranaense, pulou o muro da casa da vítima, agrediu-a e atirou três vezes contra o rosto dela. 

O crime foi praticado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher, por razão do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e na presença de descendente da vítima. 

O homem não aceitava o fim do relacionamento e matou a ex-companheira por ciúmes. Ela já havia, inclusive, registrado boletins de ocorrência contra ele por agressões anteriores.  O réu matou a ex-companheira na frente do filho dela, que possuía apenas 9 anos no dia do crime. 

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O acusado foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, com o aumento de pena em razão do crime ter sido cometido na presença do filho da vítima.

A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, que representou o MPSC no Tribunal do Júri, deve recorrer da sentença na intenção de aumentar a pena do condenado.  

O dia do crime

Segundo a denúncia, no dia 22 de setembro de 2020, no bairro Tabuleiro, em Camboriú, o réu pulou o muro da residência, entrou na casa e agrediu a ex-companheira com socos. Em seguida, efetuou três disparos de arma de fogo contra ela.

Os disparos acertaram o rosto da mulher. O crime foi presenciado pelo filho da vítima, de 9 anos de idade à época. A criança foi amparada por vizinhos. 

O réu e a vítima tiveram um relacionamento conjugal por três anos. Durante esse tempo, ela já tinha registrado boletins de ocorrência contra o então companheiro por agressão. 

O Juízo negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

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