Uma ex-supervisora de um banco estatal foi condenada pelo crime de peculato após se apropriar indevidamente de R$ 122 mil da conta de uma cliente. A sentença foi decretada pela Vara Criminal da comarca de Camboriú, que impôs à ré a obrigação de restituir a quantia, com juros e correção monetária, ao banco, que já havia ressarcido a correntista.
Entre abril de 2015 e abril de 2018, a funcionária realizou uma série de movimentações financeiras irregulares, sacando valores e efetuando compras na função débito sem qualquer autorização. Tais atividades foram ainda mais suspeitas dado que a proprietária da conta residia no exterior e estava afastada do Brasil por mais de 10 anos.
As evidências coletadas e os testemunhos apresentados em juízo confirmaram a prática ilícita da acusada. Em defesa, a bancária negou as acusações e sugeriu que o motivo por trás das alegações poderia ser o ciúme profissional de seus colegas, o que não foi comprovado durante o processo.
A sentença destacou a continuidade e frequência dos delitos, ocorridos 277 vezes ao longo de três anos, e impôs à ré uma pena de três anos, 10 meses e 20 dias em regime aberto. Esta pena foi convertida em sanções alternativas, incluindo uma multa e serviços comunitários. A decisão, ainda sujeita a recurso, foi proferida no início de novembro.