Em Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina, Policiais Militares efetuavam barreira na Rua Afonso Koehler, onde inúmeros veículos que se deslocavam para o Festival Terra Azul, estavam sendo submetidos a revista. Em determinado momento, o condutor de um Chery Tigo, identificado como R.G.M., freou subitamente ao visualizar a barreira policial, o que motivou a sua abordagem.
Ao se identificar, o condutor se apresentou como Guarda Municipal de Balneário Camboriú, dizendo que estava de folga e acompanhava seus amigos para o evento, e que estava portando a arma PT58/380 com 21 munições, cautelada pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú pois também faria serviço de segurança privada.
Apresentou documentação funcional e a cautela do armamento, sendo que na sua identidade funcional foi verificado que poderia portar armas de fogo apenas nas cidades de Balneário Camboriú, Itapema e Itajaí, fato que gerou dúvidas sobre o porte de arma de fogo do abordado. Diante disso, para dirimir as dúvidas quanto ao fato, R.G.M. foi apresentado para Oficial Comandante da Operação, Capitão PM Denk, que o questionou a respeito do porte da arma, tendo R.G.M. dito que após uma decisão do STF ele e os demais guardas municipais poderiam portar armas de fogo em todo o território nacional.
Indagado se a Guarda Municipal e a Polícia Federal o permitiria realizar o serviço de segurança privada, R.G.M. afirmou que a Guarda Municipal sim, pois ainda não havia qualquer regulamento disciplinar que o impedisse e que um regulamento no futuro seria criado aos moldes do regulamento disciplinar da Policia Militar. Quanto a Polícia Federal disse que não possuía autorização.
Ao verificar a documentação e os argumentos prestados pelo guarda, o Capitão PM Denk, após análise do caso e em conversas com policiais militares atuantes na cidade de Balneário Camboriú, obteve a informação de que desconheciam qualquer documento fora dos documentos ali apresentados. Diante dos fatos, o Capitão PM Denk determinou a condução de R.G.M. para a Delegacia de Polícia da Cidade de São Bento do Sul/SC, para os procedimentos cabíveis.
Tenho que dar risadas de um B.O desse kkkk
Excelente ocorrência. Vocês merecem uma medalha de honra ao mérito. Pelo jeito na região não tem bandido para vocês prenderem né?
Abuso de autoridade do policial militar .
Até reduziu os índices de criminalidade com essa condução. Parabéns! 😂😂
Uma merda a atitude dessa guarnição, pois irregular o Guarda não estava. Portando toda documentação necessária não tinha porque conduzir o mesmo, a pm no Brasil se acha Dna das leis e superior a todos os órgãos de segurança, a maioria dos polícias militares vivem dando carteirada e não tem porte de armas.
O PM agiu corretamente pela lei do desarmamento na condução. O porte do GM não é o porte nacional, como o das polícias, juízes, etc. É um porte conhecido como porte “abacaxi”. Muito parecido com o porte de trânsito dos CACs. Precisamos derrubar a porcaria da lei do desarmamento logo, para que todo cidadão de bem ( policial ou não) possa portar sua arma e se defender, más, até conseguirmos isto, observemos a lei em vigor e não os caprichos individuais. Atualmente para se portar uma arma de fogo sem esquentar a cabeça, apenas com a carteira de porte nacional. Sou CAC e toda vez que vou para o clube levando as minhas armas, mesmo seguindo exatamente o que a lei+decreto+portaria do exército mandam, tenho receio de dançar.
Os guardas NÃO PODE ANDAR ARMADO
SÓ OS FORA DA LEI, aqueles andam com fuzis etc.
É a lei ……..
Posso inferir mediante reportagens q circulam direto na grande mídia, q muitos policiais militares não gostam nem dos próprios colegas de serviço; Qnto mais de guarda municipal.
Falar q desconhece a lei 13022\2014 e o parecer do ministro do STF é um absurdo….
Deslocar policiais até uma delegacia retirando um contingente importante somente pra prender um guarda municipal com arma registrada é digno de repúdio…. No Brasil em qualquer lugar q vamos, com um mês morando no lugar sabemos onde se localiza qualquer boca de fumo e vários criminosos…. Os mesmos passam várias vezes transitando sem medo e não levam dura; mas um guarda municipal q talvez tenha parado abruptamente pq respeitou a blits polícial é conduzido por bobeira….. A SOCIEDADE NAO ESTÁ INTERESSADA EM PRISÃO DE GUARDA MUNICIPAL COM ARMA REGISTRADA NÃO SENHORES POLICIAIS! MUITO PELO CONTRÁRIO; QNDO OS SENHORES FAZEM ISSO, VCS PRESTAM UM DESFAVOR A SOCIEDADE E UM FAVOR À BANDIDAGEM POR TIRAREM MAIS UM AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CIRCULAÇÃO POR VAIDADE PESSOAL SÓ PRA DIZER Q OS MESMOS NÃO SÃO POLÍCIAIS IGUAL VCS; SENDO Q, QUEIRA VCS OU NÃO O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAIS COM BASE NA LEI 13022/2014 JÁ DISSE Q O GUARDA É POLÍCIA…. EM TEMPO DOS SENHORES TOMAREM UM PROCESSO E PERDEREM O DINHEIRO SUADO DE VCS SÓ POR CAUSA DE VAIDADE.
Policia cumprindo ORDEM ok🤔👍🏽mas vamos e viemos que lei mais sem PROGRESSO,enquanto essa falta de atencao de politicos para estas questoes nao forem resolvidas ficara esta situacao sinistra pra cidadao enfrentar nas ruas ,que é a falta de efetivo da pm a muito tempo sendo cada vez pior,pois as cidades aumentam e com elas o crime,ai ficam dificultando porte ate para quem poderia ajudar🤯fica dificil tche🤦🏽♂️