Dois guardas municipais de Balneário Camboriú foram condenados a dois anos e nove meses de prisão, em regime aberto, e à perda do cargo público pelo crime de tortura contra um homem com deficiência intelectual. A decisão, resultado de uma ação ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca.
O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2024, quando a vítima, Arthur, de 31 anos, diagnosticado com retardo mental moderado, foi abordada pelos guardas em uma passarela na Avenida Marginal Oeste. Segundo o relato de Arthur, após ser algemado, ele foi colocado no porta-malas da viatura e levado até uma área de matagal no bairro Várzea do Ranchinho, onde foi submetido a intenso sofrimento físico e psicológico.
Durante o ato, a vítima sofreu agressões com cacetetes, teve os cabelos cortados de forma humilhante e foi enforcada com uma corda até desmaiar. Após as agressões, foi abandonada desacordada nas margens da BR-101, onde foi encontrada por funcionários da concessionária Arteris e encaminhada ao pronto-atendimento no bairro da Barra.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou que os guardas estão proibidos de manter contato com a vítima, familiares e testemunhas, sob pena de prisão preventiva.
O promotor responsável pelo caso, José de Jesus Wagner, destacou a importância de combater abusos de autoridade. “A condenação reafirma que a violência por parte de agentes públicos é intolerável e será devidamente responsabilizada”, afirmou.