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Homem é condenado a 9 anos de prisão por tentar matar ex-companheira em BC

Crime ocorreu em fevereiro deste ano, na praia Central; MPSC pretende recorrer para aumentar a pena

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Mais um crime praticado contra mulher teve resposta com a condenação do réu. Era por volta de 20 horas do dia 24 de fevereiro deste ano,  em plena temporada de verão em Balneário Camboriú. Segundo a denúncia da 8ª Promotoria de Justiça da comarca, o réu efetuou dois disparos de arma de fogo contra a ex-companheira, o primeiro contra o peito e o segundo contra a cabeça, quando a vítima já estava caída ao chão. Eles estavam na faixa de areia da praia Central. Submetido ao Tribunal do Júri na última quinta-feira (11/7), o homem foi sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão. O MPSC deve recorrer do resultado para aumentar a pena. 

O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar o réu pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado pelo feminicídio, por motivo fútil e por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na forma da violência doméstica e familiar. A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier representou o MPSC no Tribunal do Júri, sustentando, inclusive, que o crime foi premeditado.

O réu e a vítima mantinham um relacionamento que durou, aproximadamente 22 anos, e  na hora dos fatos, estariam conversando para acertar os detalhes da separação. Por não se conformar com o término da relação, ele surpreendeu a ex-mulher sacando a arma de fogo e efetuando dois disparos contra ela. A vítima teve ferimentos na cabeça e no tórax, bem como lesões de defesa no braço, e na mão. Ela foi socorrida por populares que passavam pelo local – uma região com fluxo intenso de moradores e turistas – e acionaram o Corpo de Bombeiros. A vítima foi encaminhada ao hospital, o que impediu o agravamento de seu estado e permitiu que ela sobrevivesse ao ataque do ex-marido. Após disparar contra a vítima, o réu atirou contra si na região da boca, mas também sobreviveu.

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O Juízo manteve a prisão preventiva do réu e julgou incabível a substituição da pena por uma das modalidades menos gravosas, em virtude da existência de crime praticado com violência contra pessoa.  

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