O Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú condenou Paulo de Carvalho Souza pelo crime de feminicídio cometido contra a sua companheira, morta com 16 golpes de faca e asfixia. Os jurados atenderam ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o consideraram culpado por homicídio quadruplamente qualificado: praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) no contexto da violência doméstica; por motivo torpe (ciúmes); ter sido executado por meio cruel; e de forma que impossibilitou a defesa da vítima. A pena é de 18 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado.
O crime aconteceu em 28 de março de 2019, entre 12 e 13 horas, no apartamento do réu, onde vivia uma relação estável com a vítima, no Centro de Balneário Camboriú. De acordo com testemunhas, o acusado, durante o relacionamento, exercia controle sobre a vida dela, roupas, amizade, locais que podia frequentar, nutrindo um verdadeiro sentimento de posse sobre a companheira.
Durante a briga, que culminou com o assassinato, os vizinhos ouviram gritos e, após uma semana do crime, Souza ainda mantinha o corpo da vítima no quarto do casal, utilizando produtos químicos e gelo para mascarar o odor do cadáver. Diante de seu comportamento suspeito, os vizinhos acionaram a Polícia Militar.
No local, os policiais conversaram com Paulo, que disse que a companheira havia ido visitar a avó, em Blumenau. Com a insistência dos PMs, ele acabou confessando o crime. Ele ainda ameaçou tirar a própria vida, e, após 24 horas de negociações, acabou se rendendo.
Atuou pelo Ministério Público, perante o júri, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú.