Voluntários da Justiça Eleitoral e que os participam do Tribunal do Júri já podem ter o benefício da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Estado de Santa Catarina. A medida consta a Lei 17.998/2020, sancionada na semana passada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL).
+ Às vésperas das eleições, Carlos Humberto assume vaga na Alesc
O benefício é fruto de um projeto de lei do deputado Jerry Comper (MDB), aprovado no dia 9 deste mês pela Assembleia. A isenção vale por dois anos a contar da data de atuação a serviço da Justiça Eleitoral ou do Tribunal do Júri.
Têm direito à gratuidade, no caso da Justiça Eleitoral, presidente de mesa, mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de juízo; coordenação de seção eleitoral; e designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral.
No caso do Tribunal do Júri, o benefício é válido para os cidadãos que atuarem como jurados nas comarcas de Santa Catarina.