A Secretaria do Meio Ambiente de Balneário Camboriú informa que, em razão da temporada de pesca da tainha, o uso de jet skis e lanchas rebocadoras de banana boat está proibido nas praias do município.
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De acordo com o decreto 2976, de 1998, esses veículos aquáticos não podem ser utilizados de 1º de maio a 30 de junho. Quem descumprir o decreto está sujeito à multa que varia de 1 a 20 Unidade Fiscal Municipal (UFM). Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de até 30 UFM e, a cada autuação, será acrescido 50% do valor da autuação mais recente. O valor da UFM em 2020 é de R$ 314,08.