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Juiz eleitoral não dá multa, mas PF investiga uso de radiofrequência em evento

Delegacia de Polícia Federal de Itajaí investiga indícios da frequência de rádio (89,9 FM) ter sido utilizada sem autorização da ANATEL

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Na última quinta-feira (15), o juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª zona eleitoral de Balneário Camboriú, julgou improcedente o pedido da coligação Juntos por Amor a Balneário Camboriú, objetivando o pagamento de multa por transmissão de propaganda eleitoral irregular em emissora de rádio em desfavor da coligação Fazer o Futuro Acontecer e a Rádio Belos Vales.

A coligação de Auri e Piruka aduziu que a Rádio Belos Vales transmitiu ao vivo, por duas horas, o lançamento da campanha da coligação de Fabrício Oliveira e Carlos Humberto no dia 27 de setembro.

A Promotora de Justiça Caroline Cabral Zonta reconheceu que não houve qualquer envolvimento da emissora de rádio na transmissão do evento e ficou demonstrando que a transmissão foi realizada pela própria coligação, através de equipamento rádio transmissor alugado, com a utilização de frequência “vazia”.

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Apesar de não ter ocorrido crime eleitoral, a irregular transmissão por radiofrequência do evento está sendo objeto de investigação pela Delegacia de Polícia Federal de Itajaí, pois há indícios da frequência de rádio (89,9 FM) ter sido utilizada sem autorização da ANATEL, o que em tese pode configurar o delito tipificado no art.70 da Lei nº 4.117/1962*, cuja apuração é competência da Justiça Federal.

* Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.

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