A Justiça Eleitoral rejeitou a representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) de Balneário Camboriú, em nome da pré-candidata à prefeitura, Juliana Pavan. A ação foi proposta contra Geovan Fidelis Maciel, acusado de disseminar conteúdo falso ao postar uma imagem de Juliana Pavan associada ao Partido dos Trabalhadores (PT). O julgamento foi realizado pela juíza Adriana Lisboa, da 103ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú.
Juliana Pavan, filiada ao PSD, alegou que a imagem postada por Maciel no Instagram era descontextualizada e tinha o objetivo de gerar desinformação, ao vincular sua imagem ao PT, partido ao qual não pertence. A representação pedia a remoção imediata da publicação, a proibição de compartilhamento e a aplicação de multa em caso de descumprimento.
O Ministério Público Eleitoral posicionou-se contra a representação, destacando que não houve demonstração de ilícito eleitoral, nem de conduta caluniosa ou difamatória. A juíza Adriana Lisboa seguiu o entendimento, negando a liminar e julgando o mérito da ação improcedente. A decisão destacou que a publicação, embora uma montagem grosseira, não representava uma ofensa à honra da candidata, e fazia parte do debate democrático.
Um aspecto notável do processo foi o pedido de sigilo feito pelo PSD, o que é incomum em casos dessa natureza. A juíza deferiu o levantamento do sigilo processual, argumentando que a publicação já havia sido divulgada ao público e não foi considerada ofensiva.
Consultado sobre o caso, Geovan Fidelis Maciel afirmou confiar na justiça e lamentou a tentativa de Juliana Pavan de manter a ação em sigilo. Segundo ele, a imagem da candidata associada ao PT não causou prejuízo à sua imagem pública, sendo uma expressão de liberdade de manifestação dentro do ambiente político.
A decisão reforça o princípio de que apenas conteúdos que violem regras eleitorais ou ofendam diretamente os direitos de candidatos ou partidos são passíveis de remoção judicial.
Juliana Pavan e seu partido, o PSD, enfrentam outras batalhas jurídicas relacionadas à campanha eleitoral deste ano. Por ora, a tentativa de censurar o meme não obteve sucesso na Justiça Eleitoral.