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Justiça Eleitoral em Balneário Camboriú concede liminares para retirada de conteúdos eleitorais irregulares

As decisões envolvem a remoção de conteúdo publicado em redes sociais e site, com alegações de favorecimento indevido a um candidato e violação de regras eleitorais

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A Justiça Eleitoral da 056ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú julgou duas representações envolvendo irregularidades em propagandas e enquetes eleitorais publicadas por uma emissora local, a TVBC – Rede de Televisão Balneário Camboriú Ltda. As decisões envolvem a remoção de conteúdo publicado em redes sociais e no site da emissora, com alegações de favorecimento indevido a um candidato e violação de regras eleitorais.

Propaganda eleitoral irregular: Uso de rede social para promover candidatura

A primeira ação judicial foi movida pela coligação “Pra BC Seguir Avançando” contra o candidato Sandro Machado de Miranda e a emissora TVBC. Na petição, os representantes alegaram que Sandro, candidato ao cargo de vereador, utilizava o perfil da TVBC no Instagram para promover sua candidatura de maneira irregular, com a veiculação de vídeos que incluíam pedidos de voto. A acusação se baseia na proibição do uso de empresas de comunicação para favorecer candidatos, infringindo o artigo 57-C da Lei das Eleições.

O juiz responsável pelo caso, Rodrigo Coelho Rodrigues, deferiu o pedido de tutela de urgência, ordenando a remoção imediata de todos os vídeos de cunho eleitoral do perfil da TVBC e proibindo a emissora de publicar novos conteúdos semelhantes durante a campanha. Em sua decisão, o magistrado destacou que a permanência das publicações poderia desequilibrar a disputa eleitoral, beneficiando indevidamente o candidato Sandro.

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Caso a ordem não seja cumprida, a emissora está sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00.

Divulgação de enquete eleitoral irregular

O segundo processo também movido pela coligação “Pra BC Seguir Avançando”, acusa a TVBC de divulgar uma enquete eleitoral em período vedado, contrariando as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A enquete, publicada no site da emissora, omitia alguns candidatos e incluía nomes de pessoas que sequer estavam concorrendo às eleições, gerando a acusação de fraude.

A Resolução n. 23.600/19 do TSE proíbe a divulgação de enquetes eleitorais após o início oficial do período de campanha, que começou em 15 de agosto de 2024. O juiz também deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a remoção da enquete do site da TVBC e proibindo a publicação de novas enquetes durante o período eleitoral. Em sua decisão, o juiz enfatizou que a manutenção da enquete poderia induzir os eleitores ao erro, comprometendo a lisura do pleito.

A multa estipulada para o descumprimento dessa ordem também é de R$ 1.000,00 por dia.

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