Já abordamos aqui no Camboriú News que a guerra entre os candidatos não é apenas pelo voto. Há também uma guerra que é travada na justiça eleitoral. E nesta sexta-feira (30) saiu mais uma decisão, de uma representação ajuizada pela coligação Fazer o Futuro Acontecer, de Fabrício e Carlos Humberto, contra a coligação Amor por Balneário Camboriú, de Auri e Piruka.
Como antecipado por este portal na matéria “Candidatos ‘derrapam’ em suas campanhas online em Balneário Camboriú“, o impulsionamento de propaganda negativa promovido pela candidatura de Auri contra a de Fabrício foi alvo de demanda judicial nesta semana.
Auri veiculou no YouTube anúncios curtos, de 5 segundos, que apareciam antes do início dos vídeos, criticando o candidato Fabrício Oliveira. A coligação de Fabrício buscou a concessão de medida liminar para cessar a divulgação do anúncio pago no YouTube e inibir que se realize novas propagandas nesta modalidade, que é proibido por lei.
O juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filhos deferiu a liminar pleiteada e determinou que Auri e o YouTube suspendam, em 48 horas, o impulsionamento do anúncio e se abstenham de novos impulsionamentos com conteúdos negativos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A parte representante também queria informações de quantas e quais foram os anúncios patrocinados por Auri Pavoni, quem as contratou e quais os valores pagos até o momento, mas o juiz indeferiu o requerimento, já que se trata de matéria afeta à prestação de contas e que por isso deve ser apurada em momento oportuno.
O que diz a lei eleitoral
A Resolução do TSE nº 23.610/2019, Art.29, parágrafo 3º, estabelece que o uso do recurso de impulsionamento somente pode ser utilizado com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações, vedando a realização de propaganda negativa. Logo, é proibido pagar para impulsionar conteúdo na internet que tenha como objetivo criticar outros candidatos.