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Justiça Eleitoral mantém convenção do PL em Balneário Camboriú

Decisão judicial garante realização da convenção partidária e oficialização de candidaturas

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A Justiça Eleitoral de Santa Catarina indeferiu, na tarde deste sábado (03/08), o pedido de liminar que visava suspender a convenção do Partido Liberal (PL) de Balneário Camboriú. A decisão, assinada pelo juiz Otávio José Minatto, mantém a realização da convenção marcada para segunda-feira (5), no Expocentro Júlio Tedesco.

O mandado de segurança, impetrado por membros do PL local, alegava irregularidades na composição da Executiva Municipal, apontando que quatro dos sete integrantes não estavam regularmente filiados ao partido na data de sua nomeação, em março de 2024. A petição argumentava que tais irregularidades poderiam invalidar os atos da comissão, incluindo a convocação da convenção partidária.

No entanto, o juiz Minatto destacou que, apesar da falha inicial, os membros questionados regularizaram sua filiação ao partido em abril de 2024. Assim, na data da convenção, todos os requisitos estatutários estariam atendidos, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, que rege a participação dos partidos nas eleições.

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Em sua decisão, o juiz afirmou: “Mesmo não inscritos no partido à época da anotação da comissão provisória, os integrantes procederam à devida adesão ao quadro partidário no mês subsequente, convalidando o requisito estatutário de filiação para composição do órgão partidário no aspecto que fundamentalmente importa ao processo eleitoral.”

A decisão de manter a convenção é um alívio para o PL de Balneário Camboriú, que poderá seguir com seus planos eleitorais, incluindo a oficialização da candidatura de Peeter Grando à prefeitura e das candidaturas à Câmara de Vereadores.

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