Um par de chinelos, uma caixa de lâmina para barbear, três barras de chocolate, um creme hidratante, 1,8 kg de costela, um whisky e um shampoo. Esses foram alguns dos objetos recuperados pelos fiscais de uma rede de supermercados com dois casais, em Camboriú, que furtavam e roubavam na região.
Com a conversão do flagrante em preventiva na audiência de custódia, a defesa de um dos acusados ingressou com habeas corpus que foi negado nesta quinta-feira (09) pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Além dos crimes de furto e de associação criminosa, o grupo também responderá por um roubo em Balneário Camboriú.
No dia 4 de novembro de 2019, os dois casais foram até um supermercado e subtraíram vários gêneros alimentícios e materiais de higiene. Menos de duas horas mais tarde, eles foram a outro mercado e quando deixavam o estabelecimento com objetos furtados foram abordados por um segurança. Na tentativa de evitar a fuga, o funcionário do estabelecimento foi agredido com dois socos e ainda foi ferido com um golpe de faca no braço.
Após a prisão dos casais, a vítima de um roubo realizado no dia 1º de novembro reconheceu os autores. Na prisão no supermercado, um dos homens vestia uma camiseta roubada e portava os cartões da vítima. Inconformados com a decretação da prisão preventiva, a defesa ingressou com o habeas corpus sob o argumento de constrangimento ilegal. Isso porque a medida teria sido desproporcional frente à possibilidade de resgate da pena. Para os desembargadores, o número de crimes praticados em curto espaço de tempo e os antecedentes justificam a prisão.
“(…), o paciente contém indícios de contumácia criminosa capaz de pôr em sério risco à ordem pública, tal como ressaltado pelo juízo, forte no histórico criminal altamente negativo que, a teor do entendimento consolidado, autoriza a decretação e manutenção do cárcere preventivo. Como ressaltado pelo magistrado, ‘estão sendo imputados a ele três crimes contra o patrimônio (dois deles nos presentes autos) em curto espaço de tempo’ e, mais, o “acusado responde a um processo pelo crime de tráfico e outro de porte de drogas para uso, bem como está há pouco tempo nesta cidade”, o que reforça a necessidade da segregação cautelar”, disse o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre D’Ivanenko e dela também participaram os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime.